O suplicante, 1o tenente do Exército, tendo sido reformado por despacho do Ministro de Guerra de 5 de outubro de 1911, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, indeferido na sua pretensão de se contar a sua antiguidade no posto de alferes desde 14/8/1893, data em que comissionado neste posto, por se achar incluído no favor consignado na Lei no. 1836 de 30/12/1907. Tendo sido por este despacho ofendido em seu direito individual, de acordo com a Lei no. 221, de 20/11/1894 art. 13, requereu que fosse reformada a decisão administrativa e reconhecido o direito a contar-se a sua antiguidade no posto de alferes desde a data em que comissionado, sendo a contagem feita para os efeitos de promação e reforma. O autor foi julgado carecedor da ação proposta e foi condenado nas custas. Decreto nº 981 de 07/01/1903; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 158, 154; Ordenações do L. 3o., T. 27 par 2 e T 82 princ; Lei nº 350 de 09/12/1895, artigo 2; Lei nº 1836 de 30/12/1907, artigo 13; Lei nº 221 de 20/11/1894; Carta Patente; Lei nº 350 de 09/12/1895, artigo 2; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Auto de Inventário; Termo de Apelação.
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Dossiê/Processo
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1912; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal