Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1930 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 32f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora requer o arquivamento do inquérito referente ao crime de falsificação. Alega que, segundo a leitura dos autos, o indiciado, funcionário público, não praticou o crime de prevaricação, já que o réu não procedeu contrariamente à lei por afeição, ódio, contemplação ou interesse pessoal. Alega também que o réu não cometeu o delito de falta de exacção no cumprimento do dever, previsto no Código Penal art 210, ou seja, passou certidão falsa sem saber que uma original existia. A certidão pretendia atestar que o falecido escrevente civil da Diretoria de Obras Hidráulicas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Reynaldo da Conceição, sempre contribuiu para o montepio civil, no período de Janeiro de 1911 a Janeiro de 1915. Essa certidão não é verdadeira em face das cadernetas de pagamento, por isso a admissão de novos contribuintes do montepio civil foi suspensa entre 1897 e 16/08/1911, além de que, aposentado aquele funcinário em 1912, só no Ministério da Fazenda, onde recebia seus vencimentos, poderia ser feito o desconto de montepio, no período da aposentadoria até sua morte, em 1915. Apesar de ter sido negligente, passível de pena disciplinar, não pode responder criminalmente. Foi confirmado o despacho que deferiu o requerido na inicial. Parecer Consultor Jurídico Antonio de Carvalho Ministério da Marinha, 1930; Processo Administrativo, 1921; Código Penal, artigo 208 e 210; Decreto n° 8904 de 1911; Lei n° 490 de 1897, artigo 37; Lei n° 4632 de 1923, artigo 33; Bento de Faria, Comentário ao Código Penal; Garraud, Traité di Droit Pena, volume 3.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Diretoria Geral de Contabilidade da Marinha (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
10/4/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle