Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1929 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.53f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Este é um caso de venda de medicamentos falsificados. Os produtos em questão eram ampolas de neosalvasan, fabricados originalmente pela empresa Química Industrial Bayer Meister Lucius. O acusado, estado civil casado, com 26 anos de idade, escrituário da Caixa Econômica, natural do Estado do Rio de Janeiro, diz ter sido abordado por Srmand Lucas, durante uma viagem a Petrópolis, que lhe ofereceu as ampolas não numeradas do medicamento. Leonidas fechou negócio com o indivíduo, pagando um conto de réis por 570 caixinhas de ampolas. Após a compra, quis revendê-los à Casa Andrade, à Avenida Passos 14-a, de forma a conseguir um empréstimo. O penhor do refeido estabelecimento desconfiou da procedência do medicamento. Após análise de uma das ampolas pelo Departamento de Saúde Pública verificou-se que a substância contida nas ampolas era, na verdade, farinha de cereais. O processo foi arquivado devido à falta de jurisprudência no caso em questão. O Decreto n° 16300 de 31/12/1923 não prevê o caso da venda de medicamentos falsificados ou adulterados senão por farmacêuticos. O Juiz homologou o arquivamento do processo crime. 2; processo em anexo,liquivição, 1927; decreto 3987 de 21/01/1920; decreto 16273 de 20/12/1923 artigo 82 ; decreto 4295 de 06/07/1921 ; código penal artigo 01.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República (Assunto)
- Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro (Assunto)
- Departamento Nacional de Saúde Pública (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21-09-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa