Dossiê/Processo 13026 - Processo crime. Nº do documento (atribuído): 21253. Autor: Justiça Federal. Réu: Cunha, Pinheiro da;Bittencourt, Paulo.

Área de identidad

Código de referencia

13026

Título

Processo crime. Nº do documento (atribuído): 21253. Autor: Justiça Federal. Réu: Cunha, Pinheiro da;Bittencourt, Paulo.

Fecha(s)

  • 1929 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 3v. 695f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se do 3o. volume de um processo contra os réus, por estarem incursos no código Penal, artigo 315, que pune o crime de calúnia ou injúria cometido contra João Gomes ribeiro Filho, general, responsável pela Caixa Militar. Luiz Pinheiro e Paulo, redatores-chefes do Correio da Manhã, em distintas épocas, alegam que a imprensa exerceu seu caráter fiscalizador do bem público, já que as irregularidades na tal caixa realmente aconteciam, e que não podem ser acusados do mesmo crime por 2 distintas publicações do mesmo jornal, logo deveria haver duas ações diferentes. Foi julgada, em parte, procedente a denúncia e condenado o réu, na ausência de atenuantes ou agravantes, à pena de 1 ano e 3 meses de prisão e multa de 6.280$000. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para classificar o crime praticado, do artigo 315 para o 317 do mesmo código, combinado com o decreto nº 4743, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 6 contos de réis. Houve embargo, o STF acordou anular todo o processo, por se tratar de co-autoria. Termo de Apelação, 1929; Jornal O Jornal, 1929, Diário Oficial, 12/12/1915; Justificação em anexo, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo; Regimento interno do STF, artigos 175, 176; Código penal Espanhol, artigo 467; Lei nº 5420 de 1928; Decreto nº 3084, artigos 52, 53; Lei de Imprensa, artigo 10; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 48; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 4848, artigo 6; Lei nº 261 de 3/12/1841, artigo 73; Constituição Federal, artigo 72.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Justiça Federal

    Réu

    Cunha, Pinheiro da;Bittencourt, Paulo

    Advogado

    Salgado Filho, J

    P.. Procurador

    Guimarães Filho, Alfredo Machado de

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    5/3/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso