O suplicante era autarquia sediada à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, se afirmou credora do suplicado no valor de 3:015$200 réis por contribuições de 1938 a 1940, e pediu mandado executivo para quitação do principal, juros e custas, sob pena de penhora de bens. O réu tinha negócio de padaria e confeitaria à Avenida Suburbana, 10272. Foi citado o Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938, Decreto nº 1918 de 27/08/1937 e Decreto-Lei nº 65 de 14/12/1937. O juiz expediu o mandado de citação, e em 1943 o mandado de penhora. Em 1945 se deu a quitação do débito. Procuração Tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ; Certidão de Inscrição de Dívida Ativa, 1942; Guia de Pagamento de Dívida, 1945.
3a. Vara FederalPREVIDÊNCIA SOCIAL
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A entidade paraestatal requerente se disse credora do réu no valor de 100$000 réis, sobre o que pediu pagamento com juros e custas, sob pena de penhora de bens. O réu era estabelecido à Rua Carmo Neto, 217, e teria cometido infração ao Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 185, ao não apresentar documentos comprobatórios de débitos com o suplicante. Foi citado o Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938. Não houve julgamento. Certidão de Inscrição de Dívida Ativa, 1939; Procuração Tabelião Olegario Marianno Rua Buenos Aires, 40 - RJ.
Juizo dos Feitos da Fazenda PúblicaA autora era entidade paraestatal á Avenida Rio Branco 128, e afirmou que o suplicado era devedor de contribuições em desacordo com o Decreto n° lei 65 de 12/12/1937 artigo 1. O réu estabelecido à Rua do Múrcio no. 66 e devia o valor. de 4:687$000 sob pena de penhora. Foi julgado não provados os embrgos. Procuração Tabelião Olegário Marianno Rua Buenos Aires, 40 - RJ, Tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 1939, 1940 .
3a. Vara FederalO autor, autarquia federal, requer a citação do réu para responder a ação cominatória. O autor demonstra que o Decreto nº 48359, de 19/09/1960 que regulamentou a Lei Orgânica nº 3807, de 26/08/1960 determinou que fosse depositados, na conta do Banco do Brasil no SAPS, o valor calculado sobre as contribuições arrecadadas no mês anterior. Aconteceu que o réu está deixando de depositar a quantia, como manda a lei. Assim, requer que o réu pague o valor do último cinco anos, quitar no prazo de 5 dias de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 308, acrescido de juros. Autos inconclusos. Guia de Débito, Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas, 1960; Código do Processo Civil, artigo 302; Decreto-Lei nº 2478, de 1940; Decreto-Lei nº 2988, de 1941; Decreto-Lei nº 3709, de 1941; Lei nº 2158, de 1954; Lei nº 3807, de 1960; Lei nº 1079, de 1950.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, nacionalidade portuguesa, comerciante, alegou que os réus haviam lhe outorgado um instrumento definitivo de compra e venda. Contudo, quando este levou o título a um cartório descobriu que os réus estavam em débito com a previdência social, não podendo ser feita a transcrição de título, conforme a Lei n° 3780 de 1960. Pediu a notificação dos réus e o registro do imóvel.O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente em parte, declarando por sentença que não era exigível quitação previdenciária para transcrição do registro imobiliário. Este condenou o autor nos honorários do advogado. Certidão negativa de débito, 1964 e 1965; Procuração Tabelião Noé de Oliveira, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1962; Procuração Tabelião; José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Procuração Tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1965; Guia de recebimento, 1964 e 1965; Procuração Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1964; Lei n° 3780 de 1960; Constitutição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública