O suplicante, por seu procurador Banco Comercial do Rio de Janeiro, tendo alugado, sem contrato escrito ou por tempo indeterminado, o prédio de sua propriedade à Avenida Silva Xavier 35, Petrópolis Rio de Janeiro ao suplicado, requereu uma notificação do suplicado de que, salvo prévia a nova combinação, não será consentida a locação do referido prédio além da data em que, na forma da lei 4403 de 22/12/1921, art. 1o. § 1o., se vencerá o prazo máximo de um ano para as locações desta espécie, ficando sujeito caso ali permanecer além do prazo, o imediato despejo judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloPRAZO
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18052
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal