Item documental 0124 - “PRAZO FIXADO EM NEGÓCIO JURÍDICO, IRRETROATIVIDADE DE RESOLUÇÕES PERMISSIVAS DE DILATAÇÃO E DIREITOS DE EMPRESA QUE FOI VITIMA DE FRUSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA HAVER APROVAÇÃO DE PROJETO E INDENIZAÇÃO”

Zona de identificação

Código de referência

BR RJTRF2 PM.PAR.0124

Título

“PRAZO FIXADO EM NEGÓCIO JURÍDICO, IRRETROATIVIDADE DE RESOLUÇÕES PERMISSIVAS DE DILATAÇÃO E DIREITOS DE EMPRESA QUE FOI VITIMA DE FRUSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA HAVER APROVAÇÃO DE PROJETO E INDENIZAÇÃO”

Data(s)

  • 04/03/70 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

“Documento textual.”

Zona do contexto

Nome do produtor

(1892-1979)

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

“O parecer analisa o caso da Companhia Antarctica Paulista, que foi preterida em uma concorrência para a instalação de um complexo industrial na Bahia, a favor das empresas Cibeb e Ciquine. A SUDENE havia estabelecido prazos improrrogáveis para a execução dos projetos, sob pena de perda de incentivos. A Antarctica, com vasta experiência e reconhecida como de interesse para o desenvolvimento do Nordeste, teve seu projeto declarado viável, mas foi desclassificada devido a um critério seletivo que aprovava apenas dois dos três projetos. As empresas classificadas não cumpriram os prazos estipulados. A SUDENE, em vez de reverter a decisão ou reconhecer os direitos da Antarctica, invocou resoluções posteriores (nº 3.615/1968 e nº 2.870/1967) para prorrogar os prazos das empresas inadimplentes, o que, segundo o parecer, é ilegal e retroativo, violando princípios constitucionais e o ato jurídico perfeito estabelecido em 1967. O Pontes de Miranda conclui que a Antarctica foi vítima de injustiça, com violações de princípios jurídicos, e que seu direito à execução do projeto é incontestável, devido ao inadimplemento das outras empresas e ao aumento da demanda de mercado. A SUDENE deveria acolher o projeto da Antarctica ou conceder-lhe justa compensação pelos prejuízos materiais e danos morais.”

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Parecer S N.

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Yasmin Ferraz

          Área de ingresso