"Tisana anti-syphilitica", nome do medicamento praparado por Luis Dias Amado (farmaceutico). O autor, residente em Portugal, pediu a nulidade do ato de Diretoria Geral de Saúde Pública, a qual por portaria de 22 de outubro de 1909 mandou cassar a licença concedida para preparar e expor a venda do dito medicamento. Alega que os dois agentes responsáveis pelo comércio destes produtos no Brasil, começaram a falsificá-lo e vendê-lo. A Recebedoria e a Diretoria Geral de Saúde Pública, enquanto movia o autor processo contra os falsificadores, perseguiu o suplicante, apreendeu todos os seus frascos e o multou sob qualquer pretesto. Pretende ter de volta sua licença de escrever sua indústria, assim como que se defender do atentado contra seus direitos. Contudo, ao fim sua ação foi improcedente e sua licença lhe foi restituída. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1909; Recorte do Jornal Diário Oficial,22/10/1909.
Juízo Seccional do Distrito FederalPRÁTICA COMERCIAL
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16301
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal