Os impetrantes obtiveram por herança o imóvel localizado à Rua Voluntários da Pátria, 177. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda resolveu cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, por ocasião da escritura de compra e venda prometida a terceiros. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem a lavratura de escritura sem o pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve embargos ao STF, que foram rejeitados. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Registro de Imóveis, 1952, 1955, 1948; Escritura de Promessa de Compra de Imóvel, 1957; Custas Processuais, 1957; Decreto nº 40702 de 1956; Lei nº 1531 de 1951; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Código Civil, artigo 1572.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaPraia do Flamengo, 400/501
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública