O suplicante, com nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por cobrança ilegal do imposto de consumo. A ilegalidade se configura, porque a apreensão dos automóveis dos impetrantes na alfândega não acarretava cobrança da taxa supracitada. Pelo contrário, os tributos a serem pagos apenas envolviam adicional de 10 por cento da tarifa e 2 por cento da Previdência Social. Percebe-se, então a violação do direito dos suplicantes, que defendem-se com a impetração de mandado de segurança. Processo inconcluso. Procuração 2, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1950; Custas Processuais, 1952; Decreto nº 300, de 24/02/1938; Código Penal, artigo 360; Advogado José P. de Castro, Rua Miguel Couto, 27.
UntitledPraia do Flamengo, 262
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Dossiê/Processo
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1950
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública