Os impetrantes são funcionários inativos do Supremo Tribunal Federal. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2 e 4, os funcionários públicos federais e autárquicos pelo exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos. Tais diárias seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos. Pela Constituição Federal, artigo 193 e pela Lei nº 2622, de 18/10/1955, tal benefício da Lei nº 4019 seria estendido aos aposentados, o que foi requerido pelos impetrantes, mas ignorado pela autoridade coatora. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de terem incorporado aos seus proventos o percentual de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo. Fotocópia: Jornal Diário da Justiça, 07/1962, Diário Oficial, 27/02/1963; Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Guia para Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 807, de 30/03/1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigos 141, 146 e 157.
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública