Trata-se de arrecadação de bens do português Antônio Manoel de Ribeiro. Não consta sentença, apenas auto de arrecadação. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Constam os bens do espólio listados.
1a. Vara FederalPraça XV de Novembro (RJ)
13 Descrição arquivística resultados para Praça XV de Novembro (RJ)
A suplicante, firma comercial, propõe uma ação sumária contra a suplicante, fundamentando-se no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 114, na qual rege que seja anulado o ato em virtude do qual lhe foi denegado o registro a sua marca Carrapaticida gavião para produtos químicos para ser usado exclusivamente na medicina veterinária. Foi julgada por sentença a desistência realizada. Procuração, Tabelião Dioclecio Duarte, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1937; Pedido de Registro, 1936; Decreto nº 16264 de 1923, artigo 11452 e artigo 80 número 6; Decreto nº 24670 de 1934; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 359; Decreto nº 16752 de 1924, artigo 323; Lei nº 2139 de 1923, artigo 9; Lei nº 221 de 1894, artigo 13 e seguinte; Advogado Isidoro José Ribeiro Campos, Rua Sete de Setembro, 94, 5o. andar - RJ.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA autora, estado civil viúva, teve seu filho vitimado pelo bonde elétrico da ré na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, por isso, a mesma propôs uma ação ordinária para a requisição de indenização, mora e custos, além do pagamento das despesas funerárias de seu filho, menor, falecido e empregado no comércio e que recebia o valor de 50$000 réis mensais. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 60, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15, letra C, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte I, artigo 57, letra D. A ré posteriormente alegou que a presente exceção de incompetência do juízo deve ser recebida e ao final julgada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração, 1908; Procuração, 1907; Recibo, 1908; Jornal O Fluminense, 10/07/1908, 12/02/1909, 28/03/1909, 16/03/1909, 27/03/1909, 05/04/1909, 11/03/1909, 10/01/1909, 29/09/1909, 21/12/1908 e 10/02/1909; Recorte de Jornal Correio da Noite, 11/07/1908 e 18/07/1908; Certidão de Casamento da autora, 1892.
2a. Vara Federal