O autor moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da importação de mercadorias de fabricação iugoslava pelo Porto de Santos. Foi efetuado o pagamento do Imposto de Consumo à razão de 6 por cento. Entretanto, tal cobrança seria indevida. Dessa forma, requereu o pagamento de restituição no valor total de Cr$ 66.752,50, a título de restituição do indébito do Imposto de Consumo sobre ágios, e excedente de Taxa de Previdência Social. Chapas de matéria plástica. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1956; Fatura Consular, Nota de Importação, 1955; Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1955; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Lei nº 159 de 30/12/1935; Decreto nº 591 de 15/01/1936; Lei nº 2145 de 29/12/1953.
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23994
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública