O autor, mulher, requer manutenção da pena d'agua através de mandado de manutenção de posse e uso de pena d'agua que abastece o sobrado do seu prédio, situado na Praça Duque de Caxias, cidade do Rio de Janeiro. Por motivo ignorado pela suplicante, o Diretor de Obras Públicas pretende cortar tal abastecimento. Alega que o Tribunal de Contas não registrou o Regulamento do Ministério da Fazenda para arrecadação de taxas de consumo. Além das custas processuais e da manutenção do abastecimento, pede indenização por perdas e danos. A autora desistiu da ação já que o abastecimento foi reestabelecido; mas, não obstante, requer gratuidade na prestação jurisdicional . Decreto legislativo nº 392 de 1896 Decreto nº 2409, de 1896; Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 14/07/1904; Imposto de Consumo d'água .
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Dossiê/Processo
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1904
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