O autor, mulher, requer manutenção da pena d'agua através de mandado de manutenção de posse e uso de pena d'agua que abastece o sobrado do seu prédio, situado na Praça Duque de Caxias, cidade do Rio de Janeiro. Por motivo ignorado pela suplicante, o Diretor de Obras Públicas pretende cortar tal abastecimento. Alega que o Tribunal de Contas não registrou o Regulamento do Ministério da Fazenda para arrecadação de taxas de consumo. Além das custas processuais e da manutenção do abastecimento, pede indenização por perdas e danos. A autora desistiu da ação já que o abastecimento foi reestabelecido; mas, não obstante, requer gratuidade na prestação jurisdicional . Decreto legislativo nº 392 de 1896 Decreto nº 2409, de 1896; Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 14/07/1904; Imposto de Consumo d'água .
UntitledPraça Duque de Caxias (RJ)
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252
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Dossiê/Processo
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1904
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
1061
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Dossiê/Processo
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1910
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
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