A autora denunciou os réus pelos crimes dos artigos 239 e 241 combinados com o artigo 13 do Código Penal. Os réus estavam sob vigilância de autoridade policial por serem moedeiros falsos e companheiros do coronel Alcides Pereira e de José de Almeida Guimarães, processados por crime de mesma natureza. A ação, com base nas notas falsas, foi julgada procedente quanto aos réus Aristides da Silva e José Joaquim Dias e improcedente contra Theophilo Benedicto Machado. Remeteu o processo ao juiz federal. O juiz Godofredo da Cunha confirmou o despacho e julgou improcedente a ação e expediu mandatos de soltura. Em 30/07/1923, houve apelação e o processo foi remetido à instância superior. Os réus foram condenados pelo STF. Termo de Exame, Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa; Apresentação de Detentos da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1902.
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Dossiê/Processo
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1902; 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal