A suplicante apresentou embargos contra o senhor e possuidor de um prédio à Praça Barão da Taquara, Freguesia de Jacarepaguá, antiga Praça Vinte e Cinco de Outubro e antes Praça Seca, onde funcionam repartições subordinadas à Secretaria Geral de Educação e Cultura do Distrito Federal, penhorado pela Fazenda Nacional na execução que moveu contra os herdeiros de Joaquim Gonçalves Fernandes Pires. Este requereu na forma do Código do Processo Civil, artigo 707 e 711, que fossem estes embargos recebidos e processados em auto apartado, sem suspensão do processo principal. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente os embargos e recorreu ex-ofício. A autora não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz indeferiu o requerimento de agravo da autora. O Procurador Geral da República foi pela confirmação da sentença ocorrida. escritura de venda de imóvel, 01/05/1907 Praça 25 de Outubro; escritura de venda de prédio à Praça Barão de Taquara, 27/12/1921; planta da Praça Barão de Taquara, no. 45; procuração tabelião Antônio Carlos Penafiel 3o. ofício Rua do Ouvidor, 56, 28/05/1935; advogados Jayme Soares de Souza Castro, Mario Martins Ribeiro Rua Buenos Aires, 15, 2o. andar; código do processo civil, artigos 707, 711, 708 parágrafo 3, 1136, 32; Código Civil, artigos 552, 550, 551, 859, 170; decreto 960 de 1938, artigos 42, 46, 64 .
Sem títuloPraça 25 de Outubro, 1
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Dossiê/Processo
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1940
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública