Os autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram o desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O casal declara que não possuia bens, que cada um de seus 2 filhos ficaria com um cônjugue,sendo que a Mulher desistiria de qualquer bens que seu marido tivesse. O marido comprometeu-se ao pagamento de uma pensão no valor de 150$000 réis mensais. Foi concedido o pedido. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Código Civil, artigo 1024; Decreto Português nº 4343 de 30/05/1918, artigo2; Decreto nº 181 de 24/1/1890.
Sin títuloPortugal
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Em 18/02/1899 faleceu em Portugal José Joaquim do Valle, deixando para sua estado civil viúva Josephina Mendes do Valle o usufruto dos bens deixados. Findo esse usufruto, a proprietária dos bens passaria a ser a autora. A usufrutuária faleceu a 05/07/1930 sob o nome de Josephina Mendes do Valle Brochado, em conseqüência de seu casamento com Rodrigo Cardoso Brochado. A autora pediu extinção de usufruto para a sua plena propriedade sobre 116 apólices da dívida pública, 18 apólices da Prefeitura Municipal, 3 ações do Banco do Brasil, 25 ações do Banco Commercial, 32 ações do Banco do Comércio. O juiz Edgard Ribas Carneiro indeferiu o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento. Certidão de Óbito, 1930; Procuração, 1930; Reconhecimento de Assinatura, 1930; Termo de Agravo, 1935; Lei nº 221 de 1898, artigo 12; Clóvis Beviláqua, Direito Internacional Privado; Astolpho Rezende, Direito das Incessões; Código Civil, artigo 739; Pimenta Bueno, Direito Internacional Privado; Revista do STF, volume 24; Arquivo Judiciário, volume 5 ; Machado Villela, Direito Internacional Privado, volume I; Decreto nº 3084, artigo 715; Constituição Federal, artigo 35; Código Civil Português, artigo 2241, 1867.
Sin títuloOs autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1923; Custas Processuais, 1925.
Sin títuloTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício, 1925; Resolução, 1925; Carta Rogatória, 1925.
Sin títuloAs suplicantes eram todas mulheres, a primeira estado civil viúva e as outras casadas, respectivamente mãe e filhas. Propuseram uma ação ordinária contra a União Federal, no qual requereram o pagamento da importância do dano patrimonial que sofreram em conseqüência da morte do marido e pai das suplicantes, por conta da constatação de morte por conta do trabalho, além da condenação do pagamento dos juros de mora e custas. Dano Patrimonial. Execução de sentença. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação interposta pela autora exeqüente. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Procuração 2, Tabelião Mário Queiroz Rua do Rosário, 196 - RJ, 1940, Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1940; Certidão de Casamento, Portugal, 1915; Certidão de Nascimento, Portugal, 1916; Declaração de Óbito, 1918; Decreto nº 22785 de 31/05/1933; Decreto-legislativo nº 1939 de 28/08/1908; Código do Processo Civil, artigo 909, 910, 962.
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