José Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado. Carta Timbrada, 1909; Regulamento Impresso da Caixa de Amortização, 1908; Procuração, 1909; Reconhecimento de Assinatura, 1909.
Sem títuloPorto (Portugal)
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O suplicante e outros herdeiros requereram o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal para transferência para os seus nomes dos bens de herança deixados por seu falecido tio José Joaquim da Silva nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o cálculo. É citado o acórdão 636 do STF. Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911 ; Recibo de Selo por Verba, 1911; Taxa Judiciária, 1911.
Sem títuloOs suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
Sem títuloOs suplicantes requereram que se expedisse alvará para a transferência para os seus nomes na Caixa de Amortização de cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz defere o pedido de requerimento. Foi citada a Lei nº 2524 de 1911. Procuração 2, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1915, tabelião Lino Moreira, 1915; Carta de Alfredo Varela Cônsul do Brasil na Cidade do Porto, 1915; Certidão de Óbito, 1915.
Sem título