Dossiê/Processo 22357 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 40778. Autor: Martins, José Lopes. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

22357

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 40778. Autor: Martins, José Lopes. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1909 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 138f.

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Nome do produtor

Biografia

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Biografia

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Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

José Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado. Carta Timbrada, 1909; Regulamento Impresso da Caixa de Amortização, 1908; Procuração, 1909; Reconhecimento de Assinatura, 1909.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Martins, José Lopes

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Guimarães, Hemitério José Pereira

    Tabelião

    Mourão, Antônio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/10/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso