Trata-se de execução de sentença estrangeira do Reino de Portugal, na qual a autora, mulher, moveu uma ação de divórcio contra Manoel Antonio Ferreira Gomes. Pediu o alvará para anular a cláusula de estado civil casado, onerativa ao usufruto das 380 apólices municipais com o valor nominativo de 200$000 réis e 24 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis. Pediu também outro alvará para transferir para seu nome 13 apólice no valor de 1:000$000 réis. Ele queria assegurar o não pagamento do imposto, por se tratar de partilha intervivo por efeito de divórcio. O pedido foi julgado improcedente.
Sin títuloPorto (Portugal)
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A suplicante, por seu representante, requereu ação para cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal que homologou a sentença proferida pelo Juízo de 2ª Vara da Comarca do Porto, Portugal, nos autos de justificação em que a suplicante habilitou-se herdeira do falecido Bruno Alves Nobre. herança, estrangeiro, imigrante português. O juiz homologou por sentença o cálculo acordado entre as partes. Procuração, 1897- 1902; Decreto nº 9370 de 1885; Testamento, 1890; Aprovação de Testamento, 1890; Certidão de Óbito, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Relação dos Bens de Títulos de Crédito que constituem a herança de Bruno Alves Nobre.
Sin título. Regulamento; Código Comercial, artigos 506, 527, 619 e 753.
Sin títuloTrata-se de uma arrecadação de espólio de Raymundo Ribeiro dos Santos de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de Santa Marinha, Conselho de Gaya, distrito do Porto, Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Carta do Consulado Português; Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro .
Sin títuloOs suplicantes já haviam obtido homologação de sentença estrangeira acerca da partilha de bens da mulher, Claudina Julia de Abreu Sampaio, falecida em Portugal. Requereram o cálculo do imposto de transmissão de títulos. Foi arrecadada o valor de 9:199$466 réis. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2. Processo arquivado. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909.
Sin títuloA suplicante, inventariante dos bens de sua finada filha Emilia Urzedo da Roha Guimarães, e tutora de sua neta, filha da inventariada, teria sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal a sentença de partilha estrangeira, que tocaram a referida neta, além de outros bens, 32 apólices da dívida pública valor nominal de 1000$000 cada uma, juros de 5 por cento, 4incrições do Banco da República de 1:000$000, juros de 3 por cento e 100 ações da companhia de seguros Atalaya, de 100$000 cada uma, requer que se proceda o cálculo para o pagamento dos impostos, e que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização a fim de ser feita a transfêrencia das outras apólices para nome de sua neta nacionalidade portuguesa imigração portuguesa. Foi concedido a possse procedendo o cálculo. Após acordo entre as partes, foi julgado por sentença a conta principal do processo. Certidão de Óbito, 1904; Procuração, Porto, 1904; Bens de Raiz.
Sin títuloTrata-se de sentença extraída dos autos do inventário orfanológico por falecimento de Anna Joaquina de Jesus, mulher, pediu-se um alvará para a Caixa de Amortização de apólices e ditas a fim de que essas fossem transferidas para o suplicante. O juiz deferiu o requerido inicial . Carta de Sentença 2, 1915 e 1918.
Sin títuloA autora portuguesa, residente em Cabo Verde, tendo-se casado com João Baptista da Silva Mattos, estabeleceu em escritura antenupcial, na qual ficou estipulado tomarem a natureza de todos os bens que a suplicante possuía no momento de seu casamento, assim como os que vier a possuir por qualquer título gratuito fazendo averbar em seu nome de casada e com a cláusula de bens dotais, os títulos de sua propriedade averbados em seu nome de solteira e depositados no Banco Comercial do Rio de Janeiro requer que sejam expedidos os seguintes alvarás: para a Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, por seu procurador o Banco Comercial do Rio de Janeiro, fazer averbar no seu nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais dez ações dessa Companhia constantes na cautela e que estão com o seu nome de solteira; para o Banco do Brasil por seu procurador fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, cinco ações desse Banco do valor nominal de 200$000 réis numeração 8357 a 8361 e a ação 8362 do valor nominal de 200$000 réis, pertencente esta em comum com sua irmã Hortência Lopes. Essas ações estão averbadas no seu nome de solteira; para a Caixa de Amortização, por seu procurador, fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, quatro apólices da dívida pública do Brasil uniformizadas, juros de 5 por cento. Alvará, 1908; Ofício, 1914.
Sin títuloO Banco Comercial do Rio de Janeiro, na qualidade de procurador da suplicante, nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Avelino Barrote, e também inventariante do espólio de Adelaide da Silva Ribeiro, tendo recebido uma carta rogatória, requer mediante um alvará, vender a apólice da dívida pública geral no valor de 1:000$000 réis, recebendo os juros vencidos. O pedido foi deferido. Resolução, 1914.
Sin títuloTrata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
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