O autor alegou que a falecida esposa, morreu no dia 11/09/1910 sem deixar testamento. O casamento do autor com a falecida foi estabelecido sob comunhão de bens e deixou os seguintes filhos: Custódio Pinto de Carvalho, casado com Sophia Soares Vidal de Carvalho e Carolina Soares de Freitas Carvalho, casada com Antônio Soares. Portanto o autor requer que se proceda ao referido inventário. O juiz julga a ação por sentença. Certificado de Registro Especial de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1911; Partilha Amigável; Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
UntitledPorto (Portugal)
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Trata-se de execução de sentença estrangeira homologada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, a qual julgou o inventário e a partilha dos bens de José Alves nacionalidade portuguesa falecido, avaliados no valor de 34:335$500 réis. Julgou-se, por sentença, a procedência do cálculo, para a produção dos devidos efeitos legais. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1914; Carta do Juízo de Direito da Segunda Vara de Ausentes ao Juiz Federal da Primeira Vara, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1915; Lista de Custos Processuais, 1915.
UntitledO suplicante havia iniciado em Portugal uma ação de investigação de paternidade ilegítima, referente a José Alves de Brito, falecido. O suplicante obteve uma carta rogatória para atestar os seus direitos perante a herança do falecido. Entretanto, dada a demora de expedição da carta, os outros supostos herdeiros, D. Octávia de Brito Navarro e Sebastião Alves Brito, partilharam os bens deixados pelo falecido, compostos por apólices de ações do Banco do Brasil, do Banco do Comércio e do Banco Nacional Brasileiro contrariando, dessa forma, os interesses do autor. Ele protesta a fim de obter a ressalva de seus direitos.
UntitledA autora portuguesa, residente em Cabo Verde, tendo-se casado com João Baptista da Silva Mattos, estabeleceu em escritura antenupcial, na qual ficou estipulado tomarem a natureza de todos os bens que a suplicante possuía no momento de seu casamento, assim como os que vier a possuir por qualquer título gratuito fazendo averbar em seu nome de casada e com a cláusula de bens dotais, os títulos de sua propriedade averbados em seu nome de solteira e depositados no Banco Comercial do Rio de Janeiro requer que sejam expedidos os seguintes alvarás: para a Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, por seu procurador o Banco Comercial do Rio de Janeiro, fazer averbar no seu nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais dez ações dessa Companhia constantes na cautela e que estão com o seu nome de solteira; para o Banco do Brasil por seu procurador fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, cinco ações desse Banco do valor nominal de 200$000 réis numeração 8357 a 8361 e a ação 8362 do valor nominal de 200$000 réis, pertencente esta em comum com sua irmã Hortência Lopes. Essas ações estão averbadas no seu nome de solteira; para a Caixa de Amortização, por seu procurador, fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, quatro apólices da dívida pública do Brasil uniformizadas, juros de 5 por cento. Alvará, 1908; Ofício, 1914.
UntitledO Banco Comercial do Rio de Janeiro, na qualidade de procurador da suplicante, nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Avelino Barrote, e também inventariante do espólio de Adelaide da Silva Ribeiro, tendo recebido uma carta rogatória, requer mediante um alvará, vender a apólice da dívida pública geral no valor de 1:000$000 réis, recebendo os juros vencidos. O pedido foi deferido. Resolução, 1914.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Maria Emília Pinto Bessa Forbes era casada com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes. Já a mulher Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes era casada com Antônio Forbes de Magalhães requereram a transferência da herança da falecida brasileira, Henriqueta da Silva Santos Bessa, para Portugal. Eram 39 apólices no valor nominal de 1:000$000, uma dita no valor de 500$000 e 5 ações da Companhia de Seguros Argos Fluminense. Os herdeiros da falecida que são suplicantes eram todos domiciliados em Portugal. Maria Emília Pinto Bessa Forbes e Maria Henriqueta Pinto Bessa Magalhâes, casadas respectivamente com Manoel Ribeiro Rodrigues Forbes e Antônio Forbes de Magalhães, requerem alvará de autorização, originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, (se outra condição não lhe era imposta), para transferência e averbação em seus nomes do título herdado de sua mãe e sogra. Henrique da Silva Santos Bessa, conforme carta de sentença extraviada dos autos de homologação de sentença estrangeira. Providenciados os devidos cálculos, emitiram-se alvarás. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Carta de Sentença, 1909; Conta, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909.
UntitledProcesso que contém mulher. A autora deseja justificar que em 10/08/1908 foi intimada pelo réu, que requeria o pagamento do valor de 48:000$000 réis. Esta alega desconhecer o fato, assinando numa petição dada pelo advogado Lourenço da Mata Salgado Filho, que lhe disse que tudo ficaria remediado com esta assinatura. Entretanto, em fins de setembro de 1908, foi a suplicante avisada de que nos autos da ação constava uma petição em que confessava a referida dívida. Se dirigindo, assim para Portugal. O juiz julgou improcedente a ação.
UntitledTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
UntitledTratava-se de ação para permitir que o suplicante assinasse o termo de inventariante, para que o inventário pelo qual se tornou herdeiro, procedesse na forma da lei. O juiz deu a ação como procedente e autorizou o pagamento do espólio. Reconhecimento de Assinatura, 1910, 1909, 1906; Resolução, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Nota Promissória, 1910 e 1911.
UntitledTrata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
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