A suplicante, com sede em São Luiz do Maranhão, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada, na qual requereu a condenação da mesma a pagar-lhe o valor de 99:459$988 réis, referente aos consertos e lucros cessantes decorrentes do abalroamento ocorrido entre os vapores Cabral e Alagoas, e entre os vapores Oriente e Maranhão, requereu a intimação da suplicada para que pagasse a dita quantia sob pena de penhora nos termos de direito. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1898; Reconhecimento de Assinatura, Tabelião Bento Frazão, Maranhão, 1898; Fotografa do vapor Maranhão encalhado Auto de Protesto, 1898; Reconhecimento de Firma, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1898, 1899; Auto de Vistoria, 1898; Jornal Diário do Maranhão, 12/01/1898; Procuração, 1899, Tabelião não identificado.
Juízo Seccional do Distrito FederalPorto de Guimarães
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17407
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Dossiê/Processo
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1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal