O suplicante, advogado, estado civil casado, requereu ação para anulação do ato que o demitiu do cargo de terceiro escriturário da Delegacia Fiscal do Pará. Solicitou sua reintegração e o pagamento de todos os vencimentos que lhe eram devidos desde a data de sua demissão. O juiz julgou procedente a ação e apelou desta para o STF, que negou provimento à apelação. Diário Oficial 3; Protesto 3; Termo de Protesto 3; Termo de Apelação 6; Procuração; Lei nº 2924 de 05/01/1915.
1a. Vara FederalPonta Grossa (PR)
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A autora pediu anulação de ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que deu como procedente a cobrança pelo Instituto Nacional de Previdência Social, de contribuições incidentes sobre gratificações de Natal dadas pela autora a seus funcionários, de 1956 a 1958. Para a autora, tratava-se de gratificação tão somente, não de remuneração. Para gratificação espontânea não haveria incidência de taxa de previdência social. Em 1970, foi feita a homologação da desistência da suplicante, perante acordo entre as partes. Recibo 9, de Abono de Natal, vários locais, datas diversas; Nota de depósito para recurso, várias, 1959; Jornal Diário Oficial, 1963, 1965; Procuração Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1963; Decreto n° 1881, de 14/12/1962; Lei n° 4090, de 13/07/1962; Lei n° 3807, de 26/08/1960; Regulamento Geral da Previdência Social, artigo 349; Decreto n° 1918, de 27/08/1957, artigo 27; Decreto-Lei n° 65, de 14/12/1957, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 157.
Justiça Federal, Seção da Guanabara, 1a. VaraTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores e, terminado o prazo de serviço, fora preso no batalhão, para ser processado como desertor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Boletim do Departamento do Pessoal da Guerra, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1926.
2a. Vara Federal