Trata-se de protesto relativo à nulidade de patente dos suplicados, obtida sem os requisitos de invenção nos termos da lei e dos princípios científicos. A patente era referente a um suposto forno elétrico destinado à fusão de ferro mineral e metal, o qual obteve melhoramentos. O suplicante alegou já ter a patente desta invenção em data anterior a dos suplicados. Na argumentação do impetrante constam referências ao artigo 3 da Lei nº 3129 de 1882 e ao artigo 22 do Decreto nº 8820 de 1882. Não consta sentença judicial.
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4088
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
14491
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Dossiê/Processo
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1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante denunciou o uso indevido de seu produto pelo réu, que apesar de usar o mesmo produto alterava o nome do mesmo utilizando-se apenas da tradução do inglês para o idioma nacional. Com isso a empresa estrangeira queria cobrar uma indenização a tal respeito, devido ao uso indevido do produto. Autos inconclusos. Certidão de Tradução, Tradutor Alberto Kunhard; Auto de Busca e Apreensão, 1896; Amostra das Marcas, 1896; Depósito Geral do Distrito Federal, 1896; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1896; Decreto nº 9828 de 31/12/1887, artigo 32; Código Processo Criminal, artigos 189 e 202.
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