A suplicante, mulher, estado civil viúva do finado Jarbas lopes da Costa, por si e como representante legal dos menores Zette e Ozeici, alegando que seu finado marido, faleceu enquanto trabalhava no escritório da Empresa dos Armazéns Frigoríficos devido a bala partida da força policial que perseguia e tentava prender o facínora José Lenadro da Silva, vulgo "o pernambuco". Em, virtude disto, requereu que fosse a ré condenada a pagar a suplicante uma indenização, mais juros e custas, conforme o Código Civil art 1536 § 2 menor. A ação foi julgada procedente. Recibo; Termo de Apelação; Código Civil, artigo 1536; Decreto nº 1030 de 14/11/1890; Código Comercial, artigo 149; Constittuição Federal, artigos, 34, 82; Recorte de Jornal; Certidão de Nascimento; Certidão de Batismo.
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O suplicante, profissão operário, nos termos do Decreto n° 2681de 07/12/1912 art. 17, propõe uma ação de indenização por perdas e danos contra a suplicada, em virtude de ter sido vítima de acidente nas terras da Estrada de Ferro Central do Brasil quando viajava como passageiro, que resultou na perda de sua perna esquerda e na incapacidade de exercer sua profissão de pintor. Após acordo entre as partes o juiz aprovou a conta discutida entre autor e réu. Procuração Mário Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1938, Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Roário, 136 - RJ, 1945, Tabelião Erodines de Carvalho, Rua Dom Manoel, 32 - RJ, 1945, Tabelião Olegário Marinho, Rua Buenos Aires, 40 - RJ; Jornal A Noite, 30/12/1935, Jornal do Brasil, 31/12/1935.
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