PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

          Termos equivalentes

          PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

            Termos associados

            PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

              1 Descrição arquivística resultados para PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              37151 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e servidor público, pertencia ao cargo de postalista do Ministério da Viação e Obras Públicas e foi vítima de uma acusação, pela qual foi condenado a 2 anos de reclusão, pela violação do Código Penal, artigo 312. Posteriormente, na forma de um decreto publicado no Diário Oficial, o autor foi cominado a uma pena acessória, de perda da função pública, ou seja, do cargo de postalista não prevista na sentença efetuada. Tal ato se deu 3 meses após prescrição da condenação imposta, o que extinguiu a punibilidade. Dessa forma, o autor moveu uma ação ordinária contra a União Federal, em que exige a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com todos os consectários de direito e vantagens como se estivesse em exercício, e o pagamento dos vencimentos atrasados, conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 58. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente. A parte ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, assim também o fez, em parte, o autor. O TFR julgou improcedente a ação, prejudicado o recurso do autor, este apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém, o TFR negou-lhe seguimento. Procuração, Tabelião Marcio Braga de Souza, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1961; Jornal Diário Oficial, 27/02/1958, 22/05/1958, Diário da Justiça, 23/03/1959; Código Penal, artigos 68, 110, 117, 108 e 109; Código do Processo Penal, artigos 321 e 594; Código Civil, artigo 1525; Constituição Federal, artigo 101.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública