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Código de referência
Título
Data(s)
- 27/06/69 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
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Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer aborda a perda automática de cargo de um Ministro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte por infringir os artigos 73, § 3º, e 109, III, da Constituição de 1967. O Ministro havia se afastado para presidir o Banco do Rio Grande do Norte S.A., uma sociedade de economia mista, com licença concedida com base em regimento interno. A Constituição de 1967 equiparou os impedimentos dos Ministros do Tribunal de Contas aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, vedando o exercício de atividade político-partidária e outras funções públicas, exceto magistério, sob pena de perda do cargo. As Constituições estaduais tinham 60 dias para se adaptar, e, se não o fizessem, as normas federais seriam automaticamente incorporadas. O parecer conclui que a perda do cargo ocorreu "ipso iure" (por força da lei) em 14 de maio de 1967, data da adaptação da Constituição estadual à federal. A decisão que declara a vacância do cargo é meramente declaratória. O art. 145 da Constituição estadual, que continha uma ressalva para desempenho de comissão do Poder Executivo, foi considerado incompatível com a Constituição Federal. A vitaliciedade não é uma imunidade à perda do cargo, que pode ocorrer por sentença judicial ou por perda automática. O Tribunal de Contas não tinha o dever de avisar o Ministro sobre a perda do cargo ou cassar a licença, pois a licença se extingue automaticamente com a perda do cargo, e ninguém pode ignorar a lei. O Ministro não possui direito certo e líquido.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Nota
Parecer N. 190
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Rio Grande do Norte S. A. (Assunto)
- Tribunal de Contas-RN (Assunto)
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Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Yasmin Ferraz