Item documental 0066 - “Perda automática de cargo de Ministro do Tribunal de Contas por infração dos arts. 73, §3º , e 109, III, da Constituição de 1967”

Área de identidad

Código de referencia

BR RJTRF2 PM.PAR.0066

Título

“Perda automática de cargo de Ministro do Tribunal de Contas por infração dos arts. 73, §3º , e 109, III, da Constituição de 1967”

Fecha(s)

  • 27/06/69 (Creación)

Nivel de descripción

Item documental

Volumen y soporte

“Documento textual.”

Área de contexto

Nombre del productor

(1892-1979)

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

“O parecer aborda a perda automática de cargo de um Ministro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte por infringir os artigos 73, § 3º, e 109, III, da Constituição de 1967. O Ministro havia se afastado para presidir o Banco do Rio Grande do Norte S.A., uma sociedade de economia mista, com licença concedida com base em regimento interno. A Constituição de 1967 equiparou os impedimentos dos Ministros do Tribunal de Contas aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, vedando o exercício de atividade político-partidária e outras funções públicas, exceto magistério, sob pena de perda do cargo. As Constituições estaduais tinham 60 dias para se adaptar, e, se não o fizessem, as normas federais seriam automaticamente incorporadas. O parecer conclui que a perda do cargo ocorreu "ipso iure" (por força da lei) em 14 de maio de 1967, data da adaptação da Constituição estadual à federal. A decisão que declara a vacância do cargo é meramente declaratória. O art. 145 da Constituição estadual, que continha uma ressalva para desempenho de comissão do Poder Executivo, foi considerado incompatível com a Constituição Federal. A vitaliciedade não é uma imunidade à perda do cargo, que pode ocorrer por sentença judicial ou por perda automática. O Tribunal de Contas não tinha o dever de avisar o Ministro sobre a perda do cargo ou cassar a licença, pois a licença se extingue automaticamente com a perda do cargo, e ninguém pode ignorar a lei. O Ministro não possui direito certo e líquido.”

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Notas

      Parecer N. 190

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación revisión eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Nota del archivista

          Yasmin Ferraz

          Área de Ingreso