Item documental 0066 - “Perda automática de cargo de Ministro do Tribunal de Contas por infração dos arts. 73, §3º , e 109, III, da Constituição de 1967”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0066

Title

“Perda automática de cargo de Ministro do Tribunal de Contas por infração dos arts. 73, §3º , e 109, III, da Constituição de 1967”

Date(s)

  • 27/06/69 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer aborda a perda automática de cargo de um Ministro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte por infringir os artigos 73, § 3º, e 109, III, da Constituição de 1967. O Ministro havia se afastado para presidir o Banco do Rio Grande do Norte S.A., uma sociedade de economia mista, com licença concedida com base em regimento interno. A Constituição de 1967 equiparou os impedimentos dos Ministros do Tribunal de Contas aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, vedando o exercício de atividade político-partidária e outras funções públicas, exceto magistério, sob pena de perda do cargo. As Constituições estaduais tinham 60 dias para se adaptar, e, se não o fizessem, as normas federais seriam automaticamente incorporadas. O parecer conclui que a perda do cargo ocorreu "ipso iure" (por força da lei) em 14 de maio de 1967, data da adaptação da Constituição estadual à federal. A decisão que declara a vacância do cargo é meramente declaratória. O art. 145 da Constituição estadual, que continha uma ressalva para desempenho de comissão do Poder Executivo, foi considerado incompatível com a Constituição Federal. A vitaliciedade não é uma imunidade à perda do cargo, que pode ocorrer por sentença judicial ou por perda automática. O Tribunal de Contas não tinha o dever de avisar o Ministro sobre a perda do cargo ou cassar a licença, pois a licença se extingue automaticamente com a perda do cargo, e ninguém pode ignorar a lei. O Ministro não possui direito certo e líquido.”

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      Parecer N. 190

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          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

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