Trata-se de pedido de garantia de direitos referentes ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao posto de sua reforma, protestando contra a iminente redução que se pretendia realizar em seu soldo pelo ato do Ministro do Interior publicado no Diário Oficial de 16/05/1915 e pela Caixa de Beneficência, que fizeram com que o autor, tenente-coronel reformado do Corpo de Bombeiros, se sentisse lesado em seus direitos e entrasse na justiça com o processo em questão. Foram citados o Decreto nº 6432 de 27/03/1907, o Decreto nº 9048 de 18/10/1911 e o Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O ato do Ministro foi considerado um golpe violento nos direitos subjetivos do suplicante, uma vez que seus direitos estão legitimados nos dispositivos legais da CFRB/1891 Decreto nº 6432 de 27/03/1907. Jornal Diário Oficial, 1915; Procuração, 1915.
UntitledPENSÃO
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Mulher, estado civil solteira era filha de Francisco Pereira Passos, ex-diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil. Esta requereu o pagamento das pensões do montepio e também o pagamento da diferença das pensões que têm deixado de receber desde que se habilitou. O seu pai faleceu no dia 02/05/1913, sendo concedida a suplicante uma pensão no valor de 3:600$000 réis, porém o ordenado de seu pai era de 12:000$000 réis tendo esta o direito a sua pensão de 6:000$000 réis. Assim, a suplicante requereu uma pensão no valor de 6:000$000 réis como também o pagamento da diferença. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal em 1918 através de uma apelação cível cujos autores são o Juiz federal da 1a. Vara e a União Federal e a ré era Olympia Passos. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1913; Taxa Judiciária, valor 100$000 réis, 1917.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva e suas filhas requereram o pagamento do montepio a que tinham direito devido ao falecimento de seu marido Antonio Souza Mendes, Ministro Aposentado do STF. Assim, solicitou também a expedição de precatória ao Tesouro Nacional para que fosse realizado o referido pagamento. A sentença concedeu a exclusão das custas. Demonstrativo de Conta, 1917.
UntitledO autor mulher, alega que tendo falecido seu marido Joaquim Martins de Azevedo, no dia 29/08/1915, o qual exercia o cargo de servente da Diretoria do Armamento da Marinha, requereu habilitar-se a percepção do montepio, justificando que se conserva no estado de viúva, não possuía filhos, não havia recebido dos cofres públicos nenhum recebimento e não possuía ofício do emprego público. O autor requereu que produzisse efeito por sentença a justificação, e que lhe sejam entregues os autos independente de trabalho. Não consta sentença judicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledTrata-se de justificação por montepio cuja autora, estado civil solteira e domiciliada no Rio de Janeiro, quer receber a pensão que era de sua falecida mãe. O procurador entende que as declarações da impetrante são deficientes e omissas. Assim, julga não estar em termos de ser homologada a justificação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledO suplicante, 1o tenente do Exército, tendo sido reformado por despacho do Ministro de Guerra de 5 de outubro de 1911, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, indeferido na sua pretensão de se contar a sua antiguidade no posto de alferes desde 14/8/1893, data em que comissionado neste posto, por se achar incluído no favor consignado na Lei no. 1836 de 30/12/1907. Tendo sido por este despacho ofendido em seu direito individual, de acordo com a Lei no. 221, de 20/11/1894 art. 13, requereu que fosse reformada a decisão administrativa e reconhecido o direito a contar-se a sua antiguidade no posto de alferes desde a data em que comissionado, sendo a contagem feita para os efeitos de promação e reforma. O autor foi julgado carecedor da ação proposta e foi condenado nas custas. Decreto nº 981 de 07/01/1903; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 158, 154; Ordenações do L. 3o., T. 27 par 2 e T 82 princ; Lei nº 350 de 09/12/1895, artigo 2; Lei nº 1836 de 30/12/1907, artigo 13; Lei nº 221 de 20/11/1894; Carta Patente; Lei nº 350 de 09/12/1895, artigo 2; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Auto de Inventário; Termo de Apelação.
UntitledA ação ordinária civil solicitada pela autora residente no estado da Bahia que requereu o pagamento do valor de 2:000$000 réis, a qual lhe era de direito como beneficiária por seu irmão falecido que era guarda civil. Foi citado o Decreto nº 6993 de 19/06/1908. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Documento do Chefe de Polícia do Distrito Federal Carolino de Leoni Ramos. Nomeação de Clarindo Barbosa de Quadros para Guarda Civil da Reserva, 1910 e Guarda Civil de 2a Classe, 1910; Documentos da Caixa Beneficente da Guarda Civil; Documento do Tesouro do Estado da Bahia, 1911; Requerimento do autor à Comissão Administrativa da Caixa da Guarda Civil, 1911.
UntitledAs autoras, filhas do falecido Aristides Ferreira Bandeira desembargador do Tribunal de Apelação do Território do Acre, requereram enquanto pensionistas do montepio, o pagamento das pensões correspondentes à metade do ordenado recebido pelo pai na época de seu falecimento calculada no valor de 5:000$000 réis e não na razão de 3:600$000 réis, como estava sendo feito. O impetrante cita o Decreto nº 9421A de 1890 e Decreto nº 6901 de 1908. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, 1918; Certificado, 1918.
UntitledConstança do Paco Borges , mulher, estado civil viúva de José Borges Ribeiro, ex-diretor de Laboratório Nacional de Análises e sua filha Evangelina Borges Ribeiro da Costa, assistentes na ação ordinária entre partes como autora Maria Eliza Lobo Pereira, requereram o cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal para expedição de certidão sobre os vencimentos que José Borges Ribeiro recebia.
UntitledAs autoras alegam que no dia 05/12/1513 havia falecido o senhor José Calmon Nogueira Valle da Gama, marido e pai das suplicadas respectivamente e ex-consul geral de primeira classe de Montevidéo. E que no dia 23/01/1914 foram expedidos os títulos de pensão de montepio em favor das mesmas e de uma outra filha do falecido no valor de 1:800$000 réis para viúva e 200$000 réis para cada filha. As suplicantes alegam que a quantia fixada não representam nem metade do ordenado que o funcionário falecido recebia. Assim, estas requerem a elevação da pensão da primeira suplicante para 2333$328 réis e para segunda 1:1666$664 réis anuais e ainda pagar-lhes as diferenças que deixaram de receber desde 05/02/1913. É citado o Decreto nº 942 A de 1890, artigo 31. O juiz julga por sentença a desistência do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recibo de Taxa Judiciária, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1918.
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