Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Certidão de Casamento, 1929; Decreto nº 3607 de 10/02/1866.
3a. Vara FederalPENSÃO
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A autora, mulher, estado civil viúva de Justiniano José da Rocha Netto, agente de 1a. classe aposentado da Estrada de Ferro Rio d´Ouro, encampada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, requerendo justificar para habilitar-se a pensão do montepio alegou que sempre viveu em harmonia com seu marido, que se conserva no estado de viuvez honesta, que o justificado foi casado em primeiras núpcias com Magdalena da Rocha, não deixando filhos. Julgado nulo o processado. Decreto nº 22473, artigo 22 e 24.
1a. Vara FederalO suplicante requereu ação para justificar que seu falecido pai, José Caetano Fuiza Lima, inspetor de aluno do Ginásio Nacional, não deixou filhos menores com direito a pensão. domontepio. Foi designado o requerido em petição inicial.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante, mulher estado civil viúva, requereu ação para justificar que é mãe de Justino Almeida, profissâo excondutor de trem da 1a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, que faleceu em estado de solteiro e sem deixar filhos. Sendo a suplicante doente e vivendo em dificuldades, seu filho era o seu único arrimo, solicitou o reavimento do montepio a que tem direito. Julgada procedente. Ofício, Juízo Federal do Distrito Federal, 1898; Lei nº 221 de 02/11/1894, artigo 18.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalProcesso que contém mulher. Para habilitar-se a percepção de meio soldo e montepio deixado por seu falecido marido, queria justificar que: foi casada com o falecido que era capitão de mar e guerra. Que desse casamento não tiveram filhos, mas que no primeiro casamento ele teve cinco filhos e que optou pelo montepio civil ao invés de concorrer para o montepio militar. O juiz despachou no sentido de designar-se dia e hora. Após esse registro, não há outros no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalTrata-se de requerimento de benefícios do Decreto nº 3505 de 29/01/1918 de mulher estado civil viúva que era alimentada por seu filho guarda-marinha, estado civil solteiro, sem filhos, Carlos Viriato de Medeiros que falecera no naufrágio do rebocador Guarany. A autora recebia dos cofres públicos a pensão mensal no valor de 83$333 réis, montepio instituído por seu falecido marido Alberto Sabóia Viriato de Medeiros.
2a. Vara FederalO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalA autora, mulher, desejou justificar que, sendo seu estado civil viúva do engenheiro Augusto Roberto Wallerstein Pacca, que foi ajudante da Delegacia da Inspetoria Geral de Terras e Colonização do Estado do Espírito Santo, falecido em 10/05/1909, e que possuía como filhos Alcina Wallerstein Nobre de Mello, casada com José Clarimundo Nobre Mello, Sylvia Wallerstein de Medeiros, casada com José Maria Raposo Medeiros, Augusto Wallerstein Pacca e os menores Cybele Wallerstein Pacca e Diomedes Wallerstein Pacca, tem o direito de receber o montepio obrigatório dos funcionários públicos civis.
1a. Vara FederalA autora requereu judicialmente o pagamento de uma pensão para si e para seu filho menor. O pedido decorre que, provavelmente ela teria outro filho maior que morreu em um acidente na Estrada de Ferro Central do Brasil e deveria ajudar no orçamento da casa. O juiz manteve a decisão agravada. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Código do Processo Civil, artigo 842.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública