O justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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Os herdeiros habilitados do almirante Elizario José Barbosa, requereram o cumprimento da carta de sentença em favor dos quais foi proferido e assegurado o recebimento dos vencimentos integrais no valor de 12:000$000 réis anuais, o que tinham direito os militares falecidos, enquanto membros do Supremo Tribunal Federal. O juiz emitiu o cumpra-se da sentença. Certificado, Escrivão Euclydes Heitor Pereira Leite, 1913; Certidão de Óbito 2, 5a. Pretoria, Engenho Velho - RJ, 1914; Carta de Sentença.
UntitledO autor mulher requer desquite de seu marido Bartholomé Pellegrino. Já tendo havido a separação de corpos, a autora se encontrava em posse de sua filha menor, e pede arbitramento de pensão alimentícia pois alega não ter condições suficientes para sustentar a filha sozinha, nem pagar honorários e custos. O requerimento foi indeferido. Depois ela requereu a devolução de documentos.
UntitledO juiz deferiu o requerido e que fosse expedido o precatório. Procuração, 1915, 1920, 1931, 1918; Taxa Judiciária, 1917; Certidão de Casamento, 1892; Certidão de Óbito, 1920.
UntitledOs autores, pais do finado ex- condutor de 2a. Classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, querem justificar que o finado morreu em estado civil solteiro, sem filhos, amparava os pais por estar o pai inválido por cegueira e a mulher não ter meios de subsistência. Foi deferido o requerido.
UntitledA autora, mulher, viúva de Diogo Hilário da Silva, que era empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil e não deixou testamento nem bens, vem requerer meios de subsistência como seus direitos. estado civil.
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