A autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
Sin títuloPENSÃO
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Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Certidão de Casamento, 1929; Decreto nº 3607 de 10/02/1866.
Sin títuloO suplicante requereu ação para justificar que seu falecido pai, José Caetano Fuiza Lima, inspetor de aluno do Ginásio Nacional, não deixou filhos menores com direito a pensão. domontepio. Foi designado o requerido em petição inicial.
Sin títuloO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloTratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
Sin títuloA autora, mulher estado civil viúva do Desembargador Celso Aprigio Guimarães, da Corte de Apelação do Distrito Federal e outras viúvas requereram pagamento das pensões a que têm direito e correspondentes à metade dos venciemtnos fiados pelo Decreto n° 5427, de 9/1/1928. A ação foi julgada improcedente. A autora entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que foi negada. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1929, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930; Título de Pensão, 1928; Termo de Apelação, 1934; Decreto nº 942A, de 31/10/1890, artigo 31; Lei Orçamentária nº 2842, de 03/01/1914, artigo 83; Decreto nº 4569, de 25/08/1922, artigo 2; Decreto nº 4988, de 08/01/1926, artigo 4; Código Civil, artigo 3.
Sin títuloA autora, juntamente com Lavínia Azevedo Corrêa, Stella de Azevedo Corrêa e Alexandrina de Azevedo Corrêa, estado civil viúva e filhas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, juiz, alega que estão recebendo do Tesouro Federal as pensões de montepio no valor de 3:000$000 réis anuais. Entretanto, estas dizem ter o direito de receber a metade do ordenado do falecido. Assim, requerem que lhes sejam pagas as diferenças das pensões que deixaram de receber, e que os pagamentos futuros sejam feitos de acordo com a lei. São citados o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 e 43, o Decreto nº 3084 de 1898, artigos 228, 229 e 230, o Decreto nº 857 de 1851, artigo 5 e o Lei nº 221 de 1894, artigo 46. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a autora, em virtude da não procedência da alegação imposta pela União Federal de ter prescrito as dívidas. Traslado de Procuração 8, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1913, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1912, 1913, 1914, tabelião José Afonso de Paula e Costa, s/d e 1914; Declaração do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, 1914; Certidão de Óbito, 1915; Título de Pensão, Montepio dos Empregados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Conta de Custos 2, 1917; Taxa Judiciária, 1916.
Sin títuloO autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Sin títuloA suplicante, mulher e mãe de 6 filhos menores, requereu a execução da carta de sentença em que solicita o pagamento da quantia ainda não quitada pela União. Requereu também que fosse expedida precatória ao Tesouro Nacional para o fim de ser consignada em folha do presente exercício passando a suplicante a receber pensão anual no valor de 4:875$000 e cada um de seus filhos no valor de 812$500 réis . pensão anual . É citado o Decreto nº 942, artigo 31. O juiz determinou que fosse expedida a precatória. Processo iniciado e terminado em 1919. Recibo de Taxa Judiciária, 1919.
Sin títuloAs requerentes eram sobrinhas de José Antonio Corrêa de Araujo, falecido na Capital em 18/01/1909, tendo sido cartorário aposentado do Tesouro Nacional, com ordenado anual de 3:200$000 réis, ou seja, 266$666 réis mensais, contribuindo com 8$890 réis para o montepio. Segundo a lei do montepio, artigo 31, a família do funcionário teria direito à metade dos vencimentos, dividida igualmente. O tesouro nacional, entretanto, pagava 400 mil réis anuais a cada requerente, valor relativo à metade do que receberia a irmã do funcionário, a mãe delas. Citando autores periódicos jurídicos, jornais e a jurisprudência so STF afirmou-se que os requerentes tinham o direito ao valor de 66$666 réis mensais a cada uma e não ao valor de 33$333 réis mensais que vinha sendo pago até então. Pediu-se então a condenação da União Federal a lhes pagar o valor defendido excluindo-se no máximo as prestações atingidas pela prescrição qüinqüenária. Deu-se à causa o valor de 10:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Certidão de Óbito, 1919; Decreto nº 942A de 31/10/1890, Revista de Direito, volume 10, página 311, Decreto nº 857 de 12/12/1891.
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