A suplicante, mulher, filha do falecido Ministro do STF Pedro Antonio de Oliveira Ribeiro, requereu ação para aumento da pensão de montepio que recebia pela morte do contribuinte no valor de 3:600$000 réis. A União Indevidamente deixou de pagar a quantia de 13:000$000 réis correspondente à metade do ordenado recebido por seu pai no cargo que ocupava como expresso no Decreto nº 942A de 31/10/1890, artigo 31. O juiz considerou a ação procedente condenando a ré no pedido e custas em 08/04/1919. Termo de apelação proposto pela ré em 24/04/1919. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível em 1919. Protesto, 1918; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1918; Recibo de Taxa Judiciária, 1919; Lei nº 2842 de 02/01/1914, artigo 83; Certidão de Casamento, Paróquia de Santo Antônio, 1917; Demonstrativo de Conta, 1919; Decreto nº 942A de 1890, artigo 31.
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As mulheres Zelia Pedreira de Abreu Magalhães, Maria Thereza pedreira Duprat e Guilhermina de Bulhões Pedreira e Ferreira, na qualidade de filhas e viúva de João Pedreira do Caouto Ferraz, secretário aposentado do STF, falecido no dia 01/11/1913 requerem a condenação da ré no pagamento da pensão de montepio instituída por seu pai, correspendente a metade de seu ordenado. Estas encontran-se recebendo anualmente cada uma o valor de 1200$000 réis, entretanto alegou que tem que receber anualmente cada uma o valor de 1:555$000 réis. Os autores desistiram da ação. Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, valor 12$500 réis, 1919; Decreto nº 942 de 1980, artigo 31; Decreto nº 942 de 1980, artigo 37; Regimento Interno, artigo 45 § único; Citação Espinola Savigny.
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