A suplicante era credora do supicado no valoe de 100$000 réis. Pediu-se citação para pagament de principal, juros e custas. A importância era oriunda d multa pelo Posto Rural de Campo Grande, do Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi deferido o requerido e expedido mandado de penhora. O réus embargou a penhora e o juiz julgou procedente o embargo e absolveu o réu do pagamento da multa imposta pela Diretoria de Profiloxia Rural. A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a sentença apelada. Auto de Penhora, 1923; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, Campo Grande, Santa Cruz, Guaratiba, 1923; Termo de Apelação, 1924; Multa, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1922; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1922; Termo de Intimação, Diretoria de Saneamento e Prophylaxia Rural, 1921; Regulamento do Departamento de Saúde Pública, artigo 1059; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 10902 de 1914, artigo 78.
UntitledPENHORA
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O autor, domiciliado no Acre, credor do réu, profissão engenheiro civil, estado civil casado, residente à Rua Bolívar, 100, Rio de Janeiro, pelo valor de 29:825$000 réis proveniente de uma nota promissória vencida e não paga, requereu, fundamentado na Lei nº 2044 de 31/12/1908, um mandado executivo a fim de haver tal valor, sob pena de penhora dos bens. Juiz Fernando Luiz Vieira Ferreira deferiu o requerido e o réu embargou. Processo inconcluso. Procuração; Nota Promissória; Jornal Diário Oficial; Auto de Penhora; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 713 e 714; Constituição Federal, artigo 60.
UntitledO autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1922, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64, 1937, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1938; Protesto, 1918; Auto de Penhora, 1922, 1929; Jornal Diário Oficial, 07/04/1923, 10/04/1923, 11/04/1923, 20/04/1923, 26/04/1923, 05/05/1923, 27/01/1932, 13/02/1932, Jornal do Commércio, 1932; Mandado de Penhora, 1929; Termo de Agravo, 1930.
UntitledO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 400$000 réis, referente à nota promissória. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência e a quitação. Nota Promissória, 1917; Procuração 2, Tabelião Lino Moreira, Rua Nerval Gouvêa, 134 - RJ, 1923, tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1923; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1925; Código Comercial, artigo 453; Código Civil, artigo 1289.
UntitledO autor, estabelecido na Rua Miguel de Frias 88, alegou ser credor do réu no valor de 15:000$000 réis referente a uma nota promissória avaliada pela Sociedade Anonyma do Brasil, representada por Pedro Cardoso Filho e Alberto Alvares de Azevedo Castro. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo afim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. Causa perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931.
UntitledO autor era credor do réu no valor de 6:000$000 réis, referente a 1 letra de câmbio. Requereu expedição de mandado executivo para pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 19910 de 23/4/1931; Decreto nº 20032 de 25/5/1931; Decreto nº 20105 de 13/6/1931; Procuração, Tabelião M. J. Gonçalves, Rua Marechal Floriano, 3, PR, 1922.
UntitledO autor era credor do réu no valor de 1:477$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Letra de Câmbio 3, 1922; Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
UntitledTrata-se de carta rogatória retirada dos autos de uma ação ordinária em que os autores, estado civil casados, na qualidade de depositário dos bens penhorados a Ernesto de Oliveira Guimarães e da sua mulher Herminia Lemos da Rocha Guimarães, moradores do Rio de Janeiro e o segundo era credor dos executados e requerente da mesma penhora. A carta foi dirigida a Justiça do Rio de Janeiro. Os autores moveram contra os réus uma ação executiva para obter o pagamento no valor de 43 contos e 200 mil réis, procedeu, assim, a penhora do prédio da Rua S. Tiago Lobão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledTrata-se de ação executiva para hipoteca de um imóvel situado à Rua do Paraíso, cidade do Rio de Janeiro, equivalente à garantia do pagamento de um empréstimo no valor de 3:000$000 réis. O suplicante, capitalista, credor da mulher suplicada, argumentou que a mesma estava já sendo processada por ter contraído nota promissória com outra pessoa ou firma. Consta referência a Lei nº 169 A de 1890, artigo 16. Escritura Hipotecária, 1918; Ofício 2, 1918; Procuração, 1917.
UntitledNo dia 05/10/1919 o autor alugou a Dona Fellipa do Valle da Costa Simões, mulher, um prédio de sua propriedade, pelo valor de 330$00 réis mensais, tendo a firma Angelino Simões & Companhia como fiadora. Entretanto, Angelino Simões estava envolvido com transações com cautelas falsas, foi preso e logo em seguida foi declarado falecido. O suplicante alegava que o réu encontrava-se acupando sua propriedade em virtude de um contrato de locação com a fiadora, que não existe mais. Além disso, Dona Fellipa estava em dívida com o pagamento e o contrato de locação havia vencido. Diante disso, o autor requereu o despejo de Dona Simões em 24 horas. O processo foi julgado procedente e o juiz fez uma notificação para que fosse expedido o mandado de despejo. É citado o Código Civil de 1916, artigo 1202. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, 1919; Taxa Judiciária, 1919; Contrato de Arrendamento, 1919.
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