Tratava-se de uma ação executiva em que a autora requereu a expedição de um mandado executivo a fim de que pudesse cobrar os aluguéis atrasados do imóvel de sua propriedade, situado à Rua da Alegria 112, Rio de Janeiro. O réu locatário, devia 10 aluguéis, no valor total de 993$300. Foi citado o Códig Civil artigo 1202. Foi deferido o requerido. Recibo, 1935; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 422.
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Os autores, negociantes, fundamentados no Código Civil, artigo 501 e no Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 413, requereu um mandado proibitório contra ré, a fim de segurá-los da violência contra seus bens pelos Agentes do Fisco das quais resultará penhora e venda em leilão público dos artigos de comércio dos autores quantos bastarem para pagamento das multas. A ré decretou a Lei 187 de 15/01/1936 que foi interpretada como obrigatório o Selo nos recibos passados por conta e por saldo. Alegam que esta obrigação é inconstitucional pois não foi criada uma lei especial que regulasse a incidência e tampouco poderia se criar um tributo sobre o imposto de Vendas Mercantis. O juiz indeferiu o requerido nba petição inicial. A suplicante entrou com agravo, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1936, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1936, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1936; Constituição Federal, artigos 6, 17 e 28; Auto de Infração e Apreensão, 1936; Auto de Intimação Portaria de Intimação a Recebedoria do Distrito Federal, 1936; Jornal Diário Oficial, 29/02/1936, Jornal do Comércio, 11/03/1936; Publicação Recibos nas Duplicatas; Imposto de Licenças Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1936; Imposto de Licenças Diversas Tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Constituição Federal, artigos 17, 15, 113, 72 e 24; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 22061 de 09/11/1932, artigo 57 B; Decreto nº 17535 de 10/11/1926, artigo 38; Lei nº 187 de 15/01/1936, artigo 28; Decreto nº 16041 de 22/05/1923, artigo 37; Decreto nº 16275 de 22/12/1923, artigo 37; Decreto nº 22061 de 09/11/1932, artigo 57; Decreto nº 17538 de 10/11/1926, artigo 60.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento traslado, juiz Antônio Pedro Alencastro de Araujo.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento .
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento em Papel timbrado do Império na cobrança do imposto, 1884 ; Termo de encerramento rasurado, 1880.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Mandado de avaliação ; Certificado de dívida Mandado de intimação ; Auto de penhora e depósito; Avaliação do prédio ; Audição louvação à revelia ; Formulário do Edital da Praça da República.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibos de pagamento .
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Auto de penhora e despejo; Recibos de pagamento.
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