A Empresa de Construções Gerais S/A prometeu ceder a Helia Rego Lopes Cardoso os direitos referentes à compra de uma fração de terreno e as benfeitorias de um apartamento. Depois Helia prometeu ceder ao autor todos os direitos da escritura, e para obter escritura definitiva era exigida certidão negativa de débito da empresa citada com a Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O Instituto se negava a fazê-lo. O autor requereu a escritura independente da apresentação da certidão negativa. Juiz Wellington Moreira Pimentel. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso. procuração passada no tabelião Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1962; 2 escrituras de promessa de cessão de fração ideal, 1955 , 1960; lei 3807 de 1960; procuração passada no tabelião Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; escritura de re-e-ratificação, 1959; Sebastião Passarobo advogado - OAB nº 9003 .
Sin títuloPEDIDO DE ESCRITURA
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública