O impetrante e sua mulher Maria de Freitas Abreu fizeram na Sociedade Universal um seguro no valor de 30:000$000 réis, sendo que em caso de falecimento de qualquer um deles, fosse o pecúlio pago na proporção de dois terços a José Nicolau Teixeira e um terço aos filhos da segurada, os menores Manoel Antônio e Jacintho. Em 02/07/1914 faleceu a segurada, assim, o autor requer o pagamento do pecúlio devido, o qual a ré recusa-se a pagar. Ocorreu perempção, perda de direito processual pelo decurso de tempo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Cautela, 1913; Procuração, 1915; Carta, 1915.
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
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