O réu Tenente foi denunciado por ter cometido irregularidades enquanto desempenhava o cargo de encarregado da oficina de costuras. Segundo a Fazenda Nacional o réu lhe deve mais do que o valor de 10:000$000 réis por atestar a folha de pagamento das costureiras e alfaiates profissão. Por se tratar de um crime peculiar, o Supremo Tribunal Militar se julgou incompetente para processar o réu. Em 28/04/1916, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procendente, pronunciou a denúncia sob a Lei nº 2110 de 30/09/1909, letra b artigo 1. STF corfirmou a sentença. Apelação, 1916, 1915; Inquérito Policial, Brigada Policial, 1915; Portaria, Comando da Administração da Brigada Policial do Distrito Federal, 1915; Certificado, Brigada Policial, 1916; Ordem do Dia n. 59 e n. 3, Comando da Brigada da Polícia do Distrito Federal, 1915; Ofício, Presidência da República concedendo medalha de bronze ao réu, 1913; Recorte de Jornal, Congresso Nacional, 20/10/1916; Relação dos materias recolhidos, 1920; Advogado Oscar Antônio Teixeira.
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulato e contínuo da caixa de amortização, que foi preso, em caráter preventivo, acusado de desvio ou subtração de dinheiro público confiado à sua guarda. Falsificação de documentos ou apresentação de documento falso para a retirada ilegítima de dinheiro de terceiros. Os impetrantes afirmam que houve clasificassão errônea do delito, o que poderia anular o processo. Foram citados: Constituição Federa, artigo 72 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1, assim como o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 6. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1911.
UntitledTrata-se de cópias de depoimentos prestados no Inquérito Administrativo que corre perante o Doutor Juiz Federal da Segunda Vara sobre irregularidade na cobrança executiva. Os oficiais de justiça acusados teriam praticado extorsão durante o exercício de suas funções. Trata-se apenas dos depoimentos prestados e investigações de peculato. O juiz determinou o arquivamento do processo.
UntitledO autor, tendo anteriormente sido julgado pelo Tribunal de Contas em 27/10/1896, no valor de 6114:989$054 réis, seqüestrados e tendo sido vendidos em praça pública os seus bens por crime de peculato. Foi absolvido, entretanto, unanimamente por júri federal, em 14/03/1898. Recorreu o procurador seccional no STF para que houvesse nova submissão, sob a Lei nº 515 de 03/11/1898, artigo 12, e por acórdão do STF de 25/08/1900, o autor foi absolvido, tendo também o STF reconhecido que suas contas não podiam ter sido liquidadas. O autor requereu da Fazenda Nacional a importância lhe retirada, incidindo ainda os juros de mora, somados também as custas. O processo está incompleto e encontra-se na forma de traslado.
UntitledO apelado teria pedido o valor de 2:900$000 réis como diferença de vencimentos entre seu cargo efetivo de escriturário da Estrada de Ferro Central do Brasil e um cargo superior que teria exercido interinamente. Não há a instância dos autos, mas o apelado teria sido demitido pelo crime de peculato, ao subtrair a 1ª via de documentos da administração da Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 1927 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao pedido, condenando o apelado nas custas. O autor ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, alegando a não observância do Regimento Interno do STF, artigo 57, o que foi negado em 1932. Histórico Profissional, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1923; Código Penal, artigo 221, 207 e 210; Decreto nº 2110 de 30/09/1909; Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 59; Decreto nº 12296 de 06/12/1916, artigo 17.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado no decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus em favor do paciente, 1o. sargento da Polícia Militar, que se achava preso, acusado de crime de peculato, visto esta prisão ter sido decretada por foro militar, sendo que este não tinha competência para julgar o caso. Julgado procedente o pedido. Juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Decreto Legislativo nº 3351 de 3/10/1917; Decreto nº 4527 de 26/1/1917.
UntitledAntonio Macahyba é acusado de extrair cheques falsos que não correspondiam às respectivas folhas de pagamento, entregar a João Cantídio Marques, que os assinava e apresentava no guichê do pagador para retirar as respectivas quantias. Macahyba era natural do Rio Grande do Sul, funcionário público, estado civil casado. Marques era natural do Maranhão, despachante geral da Alfândega do Rio de Janeiro, casado. São denunciados por Floriano Peixoto Filho, escrivão da 1a. Pagadoria do Tesouro Nacional. Estão incursos na sanção da lei nº 2210 de 30/9/1909, artigos 1, 4, 27. Denúncia procedente. Houve recurso, negado. O autor entrou com libelo crime contra os réus, aceito, condenando-os à prisão. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que manteve o despacho. Registro Civil, 5a. pretoria, 1915; Libelo Crime, 1916; Exame de Sanidade em anexo, 1916; Jornal Diário oficial, 20/01/1917; Demonstrativo de Contas e Custas, s/d; Precatória Executiva em anexo, 1922; Auto de Precatória em anexo, 1921; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1917.
UntitledNo dia 22/05/1917 o réu, estado civil casado, profissão tipógrafo, foi preso em flagrante na Imprensa Nacional porque pretendia roubar objetos daquela repartição, os quais totalizavam um valor de 22$000 réis. Este foi preso pelo guarda civil Umberto José Vieira. O juiz julgou procedente a acusação intentada. Documento de Identificação ; Recibo de Pagamento, 1917; Identificação de Digital.
UntitledTrata-se de um inquérito administrativo onde o Major da Brigada Policial, autor, era denunciado pelo crime definido pela Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigo 1. O réu foi acusado por um pretendido desfalque em livros e guias da Alfaiataria da Brigada Policial. O juiz pediu um exame de corpo de delito nos documentos contidos nos autos. Quanto a denúncia incial não há sentença. Cédula Falsa de 50$000 réis; Auto de Exame, 1915.
UntitledTrata-se de inquérito da primeira delagacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer o fato relativo ao aparecimento de moeda falsa de 400 réis, na estação cascadura, que deu resultado, pois no relatório da autoridade policiual nada foi possível apurar com relação a autoria do fato. Por esta razão, a suplicante requereu que fosse arquivado o inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Termo de Exame de moeda falsa; Auto de Exame.
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