Trata-se de justificação, na qual o autor funcionário dos correios disse nunca ter dado quaisquer objetos provenientes da Europa a Mário Alfredo de Carvalho empregado da Casa Moreno Borlido & Companhia nem qualquer outra pessoa para vendê-lo. Quando percebeu que Mário Alfredo havia pego o registrado agindo com um procedimento irregular, do que se esperava do representante da Moreno Borlido & Companhia, o autor chamou a polícia. O autor disse não ter entregado nada a Mário Alfredo, entretanto se contradiz na própria petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.
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Trata-se de inquérito policial referente a mão prestação de contas por parte do suplicado, profissão engenheiro, sobre o valor de 20:000$000 réis que recebera do Tesouro Nacional para realizar estudos de estradas no estado da Bahia. O réu, estado civil solteiro, era alfabetizado. Processo arquivado em 29/12/1919; Decreto nº 3637 de 17/10/1916; Lei nº 1144 de 30/12/1903, Decreto nº 10145 de 05/11/1889, artigo 22, parágrafo 2 e artigo 8; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 356, letra A. O juiz pediu o arquivamento do processo tal como requereu o procurador criminal . Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 16/04/1918 e 17/04/1918; Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1918.
UntitledGustavo Guimarães é réu confesso do furto de sessenta e uma barras de cobre desaparecidas do depósito do almoxarifado da Casa da Moeda. Disse fazer isso por mais de dois anos, quando era servente da Casa da Moeda. Foi preso e depois solto por habeas corpus, houve processo administrativo. Autos abertos em 1916 e arquivados a mando do juiz no corrente ano. Autuação, 1915.
UntitledTrata-se de inquérito administrativo da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar irregularidades cometidas pelo réu, inspetor de polícia do Cais do Porto na compra de um automóvel para serviço desta polícia. O juiz homologou o arquivamento do processo . Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 33, 35; Código Penal, artigo 232.
UntitledTrata-se de crime de extravio de dinheiro da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil. A apelação foi aceita e a pena diminuída para seis meses de prisão e pagamento de cinco por cento da quantia extraviada. A finalização do processo ocorreu ao ser impetrado o habeas corpus. O pedido foi indeferido em 11/12/1900. Recorte de Jornal, 19/12/1900; traslado de Auto de Crime, 1899; Folha de Pagamento, 1895 a 1896; Registro de Contas, 1896 - Livro de Receita e Despesas da Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, Cartorário Adolpho Ramos Pereira, Cartório do Tribunal de Contas, 1899; Registro de Balancete, Pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1896 e 1896; cópia do Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 64 de 24/10/1900.
UntitledOs réus deviam ao autor o valor de 793:673$989 proveniente de um desfalque na Diretoria de Contabilidade da Guerra onde eram pagador e fiel, que pediu o seqüestro de bens dos réus por crime de peculato, conforme Decreto n° 3084/1898, artigo 133 a, 3a. parte .
UntitledO paciente estava sofrendo ameaça de prisão pelo Juiz Seccional-substituto, devido ao suposto fato de haver prestado auxílio para que não se descobrisse o peculato que dizem ter praticado por fiéis do tesouro da mesma repartição, quando ocupava o cargo de escrituário da Alfândega. É citado o Código Penal, artigos 18, 21, 221, 64 e 406, artigo 72, parágrafo 13, Lei nº 2033 de 1871, parágrafo 2, Decreto nº 4824 de 22/11/1871, Código de Processo Criminal Italiano. A ação foi julgada procedente.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era fiel da Tesouraria da Alfândega, e que se achava em prisão preventiva decretada durante autos do inquérito policial que investigava sua participação em crime de peculato . O juiz julgou procedente a ação, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários para a decretação da referida prisão preventiva. Foram citados: Lei de 20/09/1891, artigo 13, parágrafo 2, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Código Processo Criminal, artigo 340, Código Penal, artigo 221.Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1906.
UntitledO suplicante requereu as providências necessárias para ser efetuada a prisão do suplicado, intimando-se o mesmo a audiência do accordum deste tribunal que o condenou a pena de 10 anos de prisão cellular, com inabilitação para exercício de função pública por 20 anos e multa de 15 por cento sobre o dano, grau máximo da lei no. 2210 de 30/9/1909, art 1 letra B, combinado com art 4. O juiz ordenou o cumpra-se com urgência.
UntitledO apelado teria pedido o valor de 2:900$000 réis como diferença de vencimentos entre seu cargo efetivo de escriturário da Estrada de Ferro Central do Brasil e um cargo superior que teria exercido interinamente. Não há a instância dos autos, mas o apelado teria sido demitido pelo crime de peculato, ao subtrair a 1ª via de documentos da administração da Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 1927 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao pedido, condenando o apelado nas custas. O autor ofereceu embargos de nulidade e infringentes do julgado, alegando a não observância do Regimento Interno do STF, artigo 57, o que foi negado em 1932. Histórico Profissional, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1923; Código Penal, artigo 221, 207 e 210; Decreto nº 2110 de 30/09/1909; Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 59; Decreto nº 12296 de 06/12/1916, artigo 17.
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