O autor, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, veio ao Brasil com o pai, Manoel Sampaio, e seu tio, Jose Sampaio, ambos de nacionalidade portuguesa. Disse o autor que, enquanto estivera ausente da Capital, o seu pai morreu e seu tio tomou posse de todos os bens. No entanto, o suplicante alegou ser herdeiro legítimo do de cujus, mesmo constando o estado civil solteiro em todas as certidões. Portanto, o autor era considerado filho ilegítimo e sem direito a quaisquer dos imóveis da herança.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, 1923; Certidão de Edital de Citação, 1923; Recorte de Jornal 2, Diário Oficial, 1923; Decreto nº 9263, artigo 205.
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18059
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Dossiê/Processo
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1923; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal