Problema relativo ao registro de marca comercial. O réu registrou em nome Pensão Almeida, porém o autor alega já usar a mesma marca comercial. Alegação do autor com base nos artigos 8, número 2; 1, número 2; 13, número 9 e parágrafo 2 da Lei nº 1236 de 1904 e artigos 21, número 2, artigo 31, parágrafo único, artigos 33, 37 e 41 do Decreto nº 5424 de 1905. O réu utiliza-se do artigo 10, número 1 do Decreto nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8 da mesma lei, Regulamento nº 5424 de 1905, artigo 211 do Decreto nº 9263 de 28/08/1911 artigo 1555 do Código Civil, artigo 339 do Decreto nº 848 de 1890, artigo 669, parágrafo 8 do Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 715, letra h, parte III, do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 66, parte I do Decreto nº 3084 e artigo 735 do Regulamento nº 737 de 25/11/1850. Procuração, 1918; Jornal Diário Oficial, 23/04/1918; Taxa Judiciária, 1918; Custos Processuais, 1918.
Sin títuloPATENTE DE INVENÇÃO
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O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro , era proprietário da patente de invenção concedida pelo governo por Decreto de 13/12/1911. A invenção do autor é um aparelho chamado de Alvus, que tinha como objetivo fazer reclame nos cinematógrafos ou estabelecimentos de diversão. O suplicante pagou a licença e impostos para o funcionamento do referido aparelho no estabelecimento na Rua Visconde do Rio Branco - RJ, que preenche todos os requisitos de praxe. Após advertências e intimações do chefe de policia, teve seu estabelecimento invadido por cerca de 20 guardas-civis às ordens do delegado Roberto de tal, que lhe declarar tornar efetiva à força a ordem do chefe de polícia. No processo, além do pedido de manutenção, a jurisprudência firmada do Supremo Tribunal Federal . Devido ao transtorno, o autor pede uma indenização no valor de 100:00$000 e mais o valor de 10:000$000 pelos prejuízos até a data presente. O pedido foi indeferido.
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