A autora era Sociedade Anônima no Distrito Federal, e pediu a anulação da patente de invenção no. 9376 de 20/09/1916, e uma certidão de melhoramento de patente de 26/10/1921, sobre um assoalho construído em cimento armado. Não haveria o critério de cavidade, existindo largamente no exterior. O réu alegou falta de provas e incompetência de juízo. Em 1925 a ação foi dada procedente, conedenando o réu nas custas. Os autos contêm apenas as folhas de no. 452 a 458. A suplicante obteve provimento no agravo de instrumento em 1925 no Supremo Tribunal Federal, que fora interposto contra a procedência de apelação feita pelo suplicado. Discutiu-se o efeito suspensivo e o efeito devolutivo de embargos. Taxa judiciária, 1924; Termo de apelação, 1925; Termo de agravo, 1925; Lei 3129, 1882; Decreto 8820, 1882; Decreto 848, 1890; Decreto 3084, 1898; Acordão no. 1959, 1915; Regulamento 737, 1850; Lei 221, 1894; Decreto 1939, 1908.
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O autor, comerciante e industrial, possui uma fábrica de molduras para quadros e outras aplicações. Este requer a anulação da patente de invenção número 5066, concedida ao réu pelo Governo Federal em 26/08/1907. O suplicante alega que não ná nada de novo em sua invenção. O pedido do autor foi confirmado e a referida nulidade, procedida. Recorte de Jornal Diário Oficial, 01/09/1907 e de 21/08/1907; Recibo do Tesouro Municipal de São Paulo, 1907; Certidão, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1908; Precatória, 1908; Demonstrativo de Contas e Custos Processuais, s/d; Correspondência 3, 1901, 1913; Declaração, s/d, sem autor creditados; Nota Fiscal 4 de F. Lebre Construtor Mecânico, 1907; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1908.
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