A autora, mulher viúva requereu ação para cumprimento da carta de sentença expedida no Juízo de Direito da Freguesia do Lago, Portugal, que a habilitou herdeira de seu finado sobrinho Custodio José Velloso. Pedido deferido. Certidão de Batismo, Tabelião Joaquim Antonio de Lemos Sá, 1896; Conta Corrente de Espólio, 1897; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1897; Imposto Predial, 1897.
Sans titrePARTILHA DE BENS
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Trata-se de pedido de cumprimento da citação do réu e sua mulher. A carta rogatória foi expedida pela Comarca de Vieira, Portugal. O autor era herdeiro de João Custodio Gomes, falecido em Portugal, sem testamento, e reivindicava parte da herança que foi vendida pelo valor de 400:000$000, pro indiviso, indevidamente para os réus. Pediu que fossem considerado nulos os registros de venda da parte da herança. Julgados procedentes os embargos. custas ex-causa. Ofício, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1911, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil na Cidade de Braga, 1911; Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1912.
Sans titreBraz Antonio Cittademo nacionalidade italiana, profissão alfaiate, estado civil casado, falecera em sua residência na Rua da Carioca e deixara às suas 4 filhas menores a metade de seus bens. Sua mulher encontrava-se na Itália. Constava em seu inventário sua casa comercial, no valor de 70:108$440. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. herança. Certidão de Óbito, 1913; Traslado de Procuração, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Decreto nº 3084 de 1878, artigo 146; Jornal Jornal do Commércio, s/d.
Sans titreO suplicante, mulher, tendo em vista a carta de sentença pela qual foi decretado o seu divórcio e sido devolvido à suplicante todos os bens do casal por terem sido levados como seu dote, requereu alvará ao inspetor da Caixa de Amortização , a fim de eliminar cláusula dotal sobre as apólices da Dívida Pública e também para que fosse efetuado pagamento dos juros vencidos e não recebidos no valor de 10:750$000 réis. O acórdão de 11/10/1910 homologou a sentença exeqüente de separação civil de bens. A partilha foi feita de modo amigável. O pedido foi concedido.
Sans titreA autora, mulher, estado civil solteira, como tutora de seu filho menor e outras pessoas, herdeiros e testamenteiros do finado José Alves de Oliveira Bastos, requereram alvarás de transferência de títulos, de acordo com a homologação da sentença proferida em Portugal. José Bastos, viúvo, faleceu em 11/04/1903, deixando no Brasil Apólice da Dívida Pública do Brasil, no valor de 1:000$000 réis, ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro, do Banco da República, ações integralizadas do Banco Rural e Hypothecario e ações da Companhia de Seguros Fidelidade. O Juiz julgou por sentença o cálculo principal do processo, para que se produzissem os efeitos legais. Decreto nº 3312 de 17/6/1899, artigo 2; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de imposto, 1907; Alvará de Autorização com Reconhecimento de Assinatura, 1908; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul Geral do Brasil no Porto, 1908; Carta de Sentença estrangeira, 1906.
Sans titreJosé Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado. Carta Timbrada, 1909; Regulamento Impresso da Caixa de Amortização, 1908; Procuração, 1909; Reconhecimento de Assinatura, 1909.
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