Dossiê/Processo 4241 - Partilha Amigável. Nº do documento (atribuído): 17664. Autor: Leite, José Baptista;Silva, Antônio da;Leite, Rosa.

Zona de identificação

Código de referência

4241

Título

Partilha Amigável. Nº do documento (atribuído): 17664. Autor: Leite, José Baptista;Silva, Antônio da;Leite, Rosa.

Data(s)

  • 1907 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 41f.

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História biográfica

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Âmbito e conteúdo

Os autores, juntamente com Eduardo Baptista Monteiro e Armando Baptista Monteiro, o primeiro residente em Vila Bom jardim e os demais em Portugal, alegaram que em 02/05/1907 faleceu Luiza Leite viúva de Joaquim Baptista. Estes requerem a partilha amigável dos bens deixados pela falecida. Entre os bens cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz julgou por sentença o auto de ratificação da partilha amigável. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/05/1906; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, s/d; Recibo, 1907; Cálculo para Pagamento de Impostos, s/d; Partilha de Bens, s/d; Cálculo de Custos, s/d.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 17

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Leite, José Baptista;Silva, Antônio da;Leite, Rosa

    Procurador

    Oliveira, Antônio Angra de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Tupinambá, Andrônico Rústico de Souza

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Sandro 18/01/05 Priscila 07/04/05 Igor 12/04/05 Flávia 10/06/05 Ribas 20/06/05 Marcella 04/07/05 Alan 18/07/05

        Área de ingresso