Item documental 0060 - “Participação, em assembleia gerais ordinárias de banco, por parte de sociedade de serviços técnicos e administração, e por sociedades controladas pelo banco, que já tinham autorização para participação”

Zone d'identification

Cote

BR RJTRF2 PM.PAR.0060

Titre

“Participação, em assembleia gerais ordinárias de banco, por parte de sociedade de serviços técnicos e administração, e por sociedades controladas pelo banco, que já tinham autorização para participação”

Date(s)

  • 21/04/69 (Création/Production)

Niveau de description

Item documental

Étendue matérielle et support

“Documento textual.”

Zone du contexte

Nom du producteur

(1892-1979)

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

“O parecer analisa a legalidade da proibição de voto, em assembleia geral de um banco (Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S.A.), imposta a duas categorias de acionistas:
A sociedade Serviços Técnicos e Administração de Bens Stab Ltda. (titular de 28% do capital), cujos gerentes eram membros do Conselho de Administração do Banco.Sociedades controladas pelo próprio Banco (titulares de 4% do capital). O parecer conclui que a proibição de voto é ilegal e improcedente em ambos os casos.Quanto à Stab (e seus diretores): O art. 100 do Decreto-lei nº 2.627/40 proíbe diretores de votar sobre suas próprias contas. Contudo, quem vota é a pessoa jurídica acionista (Stab), e não seus diretores individualmente. Além disso, a presença dos diretores da Stab na assembleia é de presentação da pessoa jurídica, e não de representação de outros acionistas.Quanto às Controladas: O parecer considera inconstitucional a Circular nº 126 do Banco Central do Brasil que vedava participações recíprocas (‘interligações sucessivas’). O Conselho Monetário Nacional não tem competência legislativa para derrogar princípios de direito privado e de direito societário por meio de uma Circular, invadindo a esfera do Poder Legislativo. O direito de voto das controladas, se adquirido sob lei anterior, também estaria protegido como direito adquirido.”

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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      Note

      Parecer N. 184

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Genre

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      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Rules and/or conventions used

      Statut

      Niveau de détail

      Dates of creation revision deletion

      Langue(s)

        Écriture(s)

          Sources

          Archivist's note

          Luana Almeida

          Accession area