Os suplicantes, companhias de seguros, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de perdas e danos verificados em mercadorias seguradas pelos suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado no total de Cr$160.000,00. O juiz homologou a desistência da ação . Código Civil, artigo 985-III; Decreto 15473 de 1930, artigos 101 e 103; Decreto 19473; Relação de Sinistros Marítimos 1956; Procuração Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1942; Procuração Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67 - RJ 1943; Procuração Antonio F. Porto de Souza, Rua Conselheiro Saraiva n°34, Salvador, Bahia 1952; Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1953; Vários Recibo de Sinistro Marítimo 1956; Vários Averbação de Seguro Marítimo 1956; Vários Contrato de Frete Marítimo 1956.
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Os autores protestaram por perdas e danos e lucros cessantes, pois tinham um contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil para trazer bitolas largas e estreitas. O contrato não foi cumprido da forma estipulada pelo réu Joaquim José de Mattos, sob a alegação de caso de circunstância maior que estava previsto no contrato e invalidava as provas constantes no processo. O juiz condenou o réu a restituir aos autores a quantia pelos danos, multa e lucros cessantes. Em apelação ao STF, Pindaíba de Mattos, André Cavalcanti, João Pedro e outros, confirmam a decisão . Recorte de Jornal Jornal do Comércio, de 13/10/1896 e 14/10/1896; Recibos; Folha de Pagamento ; Procuração; Contrato de Transporte assinado pelo comandante Joaquim José de Mattos, Carta de Fretamento; Contrato entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e os senhores Alcides Cia; Recibos do açougue marítimo; Passagens da Empresa Nacional de Navegação a Vapor; Recibo passado por Gaspar da Silva Cia a Alcides Cia; Recibo do armazém de molhados Nunes, Veiga Cia .
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