Devido a multa por infração ao Decreto n° 1739 art. 131, pediu-se o valor de 20$000 réis, mais 207$400 réis pelo imposto de renda de 1932, a pedido do Juízo dos Feitos a Fazenda do Estado do Paraná. Decreto n° 21554. O juiz deferiu o requerido. Decreto nº 1739, artigo 131; Decreto nº 21554.
Sans titreParaná
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O quarto Procurador da República, tendo recebido do Procurador Geral da Fazenda Pública carta precatória expedida pelo Juiz Federal na Seção do Paraná, requereu a intimação de J. Dantas & Companhia para, no prazo de vinte e quatro horas, pagarem o valor de 3:000$000 réis referente a multas por infração do Regulamento expresso no Decreto nº 5840 de 10/02/1906 sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido de penhora.
Sans titreA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 350$000 réis. Trata-se de execução fiscal por infração do Decreto nº 17390, artigo 131. Registro da Dívida ativa, Tesouro Nacional, 1938.
Sans titreA suplicante era senhora direta do terreno situado à Rua do Comércio, na Fazenda Nacional de Santa Cruz, a qual deu em aforamento ao suplicante. Tendo o suplicado não pago os foros no valor de 300$000 réis anuais de 1916 a 1926, requereu sua condenação ao pagamento. Não foi encontrada a conclusão. Carta de Aforamento, 1916; Recibo 6, 1916, 1917, 1918, 1921, e 1925.
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