Trata-se de pedido de Habeas Corpus preventivo para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, membros do Parido Democrata, cessando por meio desse o constrangimento ilegal por parte do chefe de polícia de 27o. distrito por motivo de diferença de credo político, que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Profissão operário. Julgada improcedente a ordem de habeas corpus preventivo e condenados às custas os pacientes. Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45; Decreto nº 1619 de 31/12/1906, artigo 1o.
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Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, residente à Rua dos Araújos, 89, casa 11, armazenar clandestinamente grande quantidade de munição de guerra, com o fim de ser embarcada para o estado da Paraíba. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Identificação Digital na 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal; Procuração, 16º Cartório, Tabelião Raul de Sá, Ofícios e Notas, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 17538 de 1926, artigo 30; Decreto nº 5515 de 1929, artigo 20.
UntitledO paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.
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