PAGAMENTO INDEVIDO

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              36831 · Dossiê/Processo · 1945; 1965
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, sucessor de Miguel Accetta e Companhia Limitada, anteriormente sucessora da Casa Bancária Miguel Accetta, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi intimado para o pagamento de imposto de renda suplementar, nos exercícios de 1936 a 1942, no valor de Cr$ 1.314.403,10, tendo sido pagos Cr$ 1.182.962,80 na Delegacia Regional do Imposto de Renda e Cr$ 131.440,30 na Recebedoria do Distrito Federal. Alegando que ao calcular o imposto de renda, a suplicada confundiu a contabilidade e o patrimônio pessoal de Miguel Accetta com a contabilidade e patrimônio da Casa Bancária Miguel Accetta e que a compra e venda de títulos feita pela pessoa física de Miguel Accetta foram parar na contabilidade do banco por engano. O suplicante pede a restituição do valor pago indevidamente, Cr$ 1.314.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desistiu do recurso. Juiz José Julio Leal Fagundes. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 19/10/1944; Recibo 7, Ministério da Fazenda, 1945; Recibo de Depósito 7, Ministério da Fazenda, 1945; Demonstrativo do Rendimento a Tributar dos Exercícios de 1936 a 1942; Extrato da Carta de Miguel Accetta, 1935, 1941; Imposto de Indústrias e Profissões, 1945; Conhecimento do Imposto de Licença para Localização, 1945; Laudo Pericial de Exame de Livros, 1946; Decreto-Lei nº 7447, de 19/07/1945; Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943; Código Civil, artigos 964 e 965.

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