PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

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              23311 · Dossiê/Processo · 1944; 1948
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O espólio de rosalina pereira lopes, representado pelo inventariante francisca barbosa alegou que prometeu vender os imóveis situados à rua presidente barroso no. 28 e 30 e á Rua anibal benevolo no. 47 a josé maria caria pelo ,valor de 95.000,00 cruzeiros. havendo uma divergência entre a prefeitura do distrito federal e o domínio da união federal quanto ao leiloeiro do domínio púnlico, ocorreu a impossibilidade de efetuar o pagamento do laudemio devido. O autor requereu realizar o pagamento em consignação o valor de 4.750,00 cruzeiros, referente ao laudêmio. o juiz julgou procedente a ação. Jornal; Diário Oficial;Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ;Registro de Imóvel;Código do Processo Civil, artigo 341 a 318; Decreto-lei nº 710 de 17/9/1938; Lei nº 38 de 3/10/1834; Lei nº 3348 de 20/10/1897; Lei nº 60 de 20/10/1938.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública